O candidato da oposição à Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), professor Rogério Koff, pediu que a comissão eleitoral indefira as candidaturas dos professores Luciano Schuch (atual vice-reitor), Martha Adaime e Cristina Nogueira.
Segundo Koff, nenhum dos três candidatos inscreveu a chapa completa com o nome do candidato a vice-reitor.
Disputa para reitor da UFSM é tensa e agitada
“É como concorrer a governador e a presidente ou a prefeito e vice ao mesmo tempo”, alega Koff, que inscreveu como vice-reitor o professor Genésio Mario da Rosa, do Campus de Frederico Westphalen.
Escolha do novo reitor da UFSM poderá ter quarto nome
Candidato da situação rebate
Em nome das três candidaturas de situação, Schuch disse que uma nota técnica de 2018, de número 400, do Ministério da Educação (MEC) alterou as regras da eleição de reitor.
“O professor Rogério está por fora, tá se embasando no modelo antigo. Hoje se escolhe o reitor, e o reitor escolhe o vice”, diz Schuch.
O atual vice-reitor afirma, ainda, que há um “edital público” da UFSM com as regras bem claras.
Schuch tem mais votos na consulta para ser reitor da UFSM
O QUE PODERÁ OCORRER
1 _ Se a comissão eleitoral negar o pedido de impugnação, Koff diz que irá ao Ministério Público
2 – Se as três candidaturas forem impugnadas, segundo Schuch, a UFSM terá que reabrir o prazo de inscrição porque a lista a ser votada pelos conselhos superiores precisa ter três nomes.
UFSM sobe no ranking das universidades da América Latina
Campanha começa nesta terça-feira
A campanha vai desta terça-feira (20) até o dia 27. A reunião dos conselhos será no dia 28. A lista escolhida com três nomes será enviada ao MEC.
Quem escolhe o futuro reitor, com base nessa lista tríplice, é o presidente da República. Grupos de direita na UFSM, particularmente bolsonaristas, acreditam que o presidente Jair Bolsonaro escolherá Koff como reitor.
Voto dos professores terá mais peso na escolha do reitor da UFSM
Mas isso só poderá ocorrer se o nome de Koff estiver na lista tríplice. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente da República não pode escolher nomes que não estejam nas listas encaminhadas pelas universidades federais.