RODRIGO DIAS
Advogado
Quem é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certamente já ouvou falar sobre carência. Mas, convenhamos, você sabe o significado dessa palavra quando o assunto é Previdência Social?
Pois bem, carência é um dos requisitos necessários para que um segurado possa solicitar algum benefício junto ao INSS.
Neste artigo, vou abordar sobre o que você precisa saber sobre esse tema. Confira.
O QUE É CARÊNCIA?
Conforme o artigo 24, da Lei 8.213/91, a carência, no âmbito previdenciário, significa o número mínimo de contribuições mensais necessárias que um segurado do INSS precisa para ter cobertura dos benefícios da Previdência Social. Sendo assim, para que um segurado do INSS possa receber algum benefício previdenciário, ele precisa atender a esse requisito.
RODRIGO DIAS: Entenda a nova lei que protege os endividados
Apesar de ser uma condição importante para se ter direito a algum benefício do INSS, vale salientar que a carência não é o único requisito para se ter direito de algum benefício.
Cada benefício do INSS tem um número mínimo de contribuições mensais diferente do outro; alguns, porém, não têm esse tipo de exigência.

Vejamos a lista dos benefícios concedidos pela Previdência Social que exigem um período de carência:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial)
- Auxílio-reclusão
Por outro lado, há benefícios que não exigem carência. São eles:
- Pensão por morte (nesse caso, a lei especifica que, caso o falecido não tenha pelo menos 18 contribuições antes do óbito, o benefício aos dependentes será pago por apenas quatro meses)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade (segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso – que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício)
RODRIGO DIAS: Usaram meu nome para fazer empréstimo. E agora?
QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
Entende-se que o período de carência é o tempo necessário que um segurado precisa contribuir mensalmente para que possa desfrutar de algum benefício concedido pelo INSS.
Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. Veja:
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
- Salário-maternidade: 10 (dez) contribuições mensais
- Auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais (quem deve ter cumprido a carência é o recluso/preso para que os dependentes tenham direito ao benefício)
RODRIGO DIAS: Qual a importância do inventário e quem deve fazê-lo?
É POSSÍVEL MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO APÓS FIM DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS?
Sim. Em algumas ocasiões, não é todo brasileiro que consegue manter a qualidade de segurado por todo o período de forma ininterrupta. Mas isso não significa o desamparo do INSS. Em alguns casos, a qualidade de segurado do contribuinte perdura por mais alguns meses. Entenda:
- Caso um indivíduo deixe de contribuir, continuará a ser considerado segurado por até 12 meses após a última contribuição. Esse período é conhecido como “período de graça”.
- Segurado que possui alguma doença que o impeça de conviver no meio social, a qualidade de segurado perdura por 12 meses após o fim do benefício, haja vista a incapacidade.
- O segurado que tenha sido detido ou preso terá também a qualidade de segurado por 12 meses. Em casos de contribuinte facultativo, o período se estende por até seis meses após a última contribuição.
RODRIGO DIAS: Isenções de impostos aos portadores de deficiências
- O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses nos casos em que um segurado já tenha ultrapassado 120 contribuições sem interrupções que acarretem a qualidade de segurado. Nesse caso, o segurado se manterá nessa qualidade por 24 meses.

- O prazo pode estender por mais 12 meses nas situações em que o segurado esteja desempregado e comprove isso ao Ministério do Trabalho e Emprego. O segurado facultativo pode conseguir estender por mais seis meses a sua qualidade se acaso tenha recebido por último salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
COMO RETOMAR A QUALIDADE DE SEGURADO?
Assim como para conseguir ter direito aos benefícios do INSS, um indivíduo precisa cumprir os requisitos básicos, como carência e tempo de contribuição, por exemplo, ele também deverá cumprir um novo prazo para conseguir ter acesso a todos os benefícios mais uma vez.
O cidadão que perdeu a qualidade de segurado, retornado a contribuir, sua primeira contribuição que vier a fazer não lhe dará de imediato a condição de carência, e sim a qualidade de segurado.
Conforme a Lei 13.846/2019, para ter mais uma vez direito a todos os benefícios do INSS, o trabalhador precisa voltar a contribuir e cumprir pelo menos metade do tempo necessário para cada um dos benefícios concedidos. Confira:
RODRIGO DIAS: Conheça os direitos das grávidas nos planos de saúde
- Auxílio-doença: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício)
- Aposentadoria por incapacidade permanente: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício)
- Auxílio-reclusão: 12 contribuições (metade de 24 meses de carência necessários para o benefício)
- Salário maternidade para contribuinte autônomo e individual: cinco contribuições (metade de 10 meses de carência necessários para o benefício)
A hora de solicitar um benefício previdenciário é um momento crucial para muita gente. Às vezes, o benefício é negado por motivos que nem sempre são reais e justos.
Nessa hora, o cidadão precisa muitas vezes do auxílio de um advogado para que este aja de forma correta para que seu benefício seja concedido.

No Comment! Be the first one.