A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na tarde deste domingo (6), recurso contra a decisão proferida em ação civil pública, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. No decreto, o governo estadual desobriga o uso de máscara para quem tem menos de 12 anos.
Em sua manifestação, a PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto, no que diz respeito à utilização de máscaras por crianças, estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020.
Isso porque a norma federal, além não tratar de forma exaustiva sobre os casos de dispensa do uso obrigatório das máscaras, atribuiu aos Estados a competência para definir eventual multa pela não utilização de máscaras.
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Nesse sentido, como o Decreto Estadual 55.882/2021 (Sistema de Aviso, Alertas e Ações), em seu art. 34, § 15, já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, a utilização do acessório, no Estado, equiparava-se a uma recomendação.
Conforme a PGE, o novo decreto elucidou ainda mais a questão, deixando expressa a obrigatoriedade da utilização de máscaras no Estado, exclusivamente, para maiores de 12 anos, sendo recomendado o uso, com supervisão, para crianças maiores de seis e menores de 12 anos.
A PGE também destacou que não há qualquer referência na norma no sentido de que a utilização das máscaras não deva ou não possa ocorrer.
Por outro lado, o texto do decreto apresenta o conteúdo normativo adequado, de recomendação, já que a própria lei federal possibilitou ao Estado a não atribuição de sanção pela não utilização do acessório.
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Do ponto de vista sanitário, a alteração normativa buscou garantir o melhor interesse das crianças. “O decreto alicerça-se nas mais recentes recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados por indivíduos daquela faixa etária”, diz a PGE.
A Procuradoria também ressalta que “a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros”.
Em seu recurso, a PGE ressaltou que não se trata de negar a eficácia do uso de máscaras na redução da transmissão do coronavírus. Em verdade, busca-se analisar o tema de forma multidisciplinar, o que conduz à conclusão de que a avaliação sobre o uso de máscaras em crianças deve ser individualizada, ponderando riscos e benefícios associados ao uso e as particularidades de cada criança.
(Com informações do governo do RS)

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