Começou, nesta terça-feira (15), o curso de capacitação sobre a aplicação da Lei de Liberdade Econômica para os servidores da Prefeitura de Santa Maria. As aulas ocorrem tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde, na Associação dos Professores Universitários de Santa Maria (Apusm), no Bairro Nossa Senhora das Dores.
O curso é voltado aos servidores das secretarias de Licenciamento e Desburocratização, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Meio Ambiente e de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde. O curso de capacitação se estende até sexta-feira (18). Aproximadamente 100 servidores participam da qualificação.
O responsável por ministrar a capacitação é o presidente da Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre, Johnny Bertoletti Racic. Ele atua como agente fiscal há 28 anos e é bacharel em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Porto Alegre.
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Licenciamento é um dos temas abordados
Entre os temas abordados nas aulas, estão as diferentes atividades de licenciamento desempenhadas pela Prefeitura, no âmbito sanitário, ambiental, de localização ou o Habite-se, por exemplo.
O secretário de Licenciamento e Desburocratização, Ewerton Falk, explica que, depois da regulamentação da Lei da Liberdade Econômica em Santa Maria, que ocorreu em agosto de 2021, cerca de 300 atividades ficaram dispensadas dos chamados “atos públicos de liberação”, popularmente chamados de “alvará”, para iniciar o funcionamento.
Entretanto, esses empreendimentos devem permanecer com cuidados por parte do Poder Público Municipal, mesmo que sejam considerados de baixo risco. Portanto, segundo Falk, o curso serve para que os servidores consigam aplicar a Lei da Liberdade Econômica de uma forma que os empreendedores e a população em geral sejam beneficiados.
“A nossa secretaria trouxe esse curso para, cada vez mais, fortalecer o aperfeiçoamento dos servidores. E o aperfeiçoamento representa mais pessoas qualificadas”, afirma o secretário.

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300 ramos da economia são beneficiados
A legislação foi sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom em 21 de junho de 2021. A regulamentação da Lei de Liberdade Econômica, que ocorreu em 24 de agosto por meio de decreto municipal, elenca quais são as atividades econômicas de baixo risco, além de prever os procedimentos referentes à aprovação automática de processos (como suspensão e prorrogação de prazos) e estabelece o princípio da boa-fé.
Os cerca de 300 ramos diretamente beneficiados podem ser conferidos na resolução 051/2019 do Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e para a Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Para definição de quais são esses ramos de atuação, é levada em conta uma série de critérios, como o baixo risco sanitário e o baixo risco de incêndio ou pânico.
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Rapidez na análise de pedidos
Se estão nessa relação, os empreendimentos ficam dispensados de “atos públicos de liberação” para começar a funcionar. Como “atos públicos de liberação”, entende-se, por exemplo, as licenças, as autorizações, as concessões, as permissões, os alvarás, os cadastros, os credenciamentos, entre outros.
Além disso, com a Lei da Liberdade Econômica, a análise de pedidos de alvará de localização e funcionamento – para as atividades que ainda necessitam – não pode exceder 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, a ausência de manifestação conclusiva da Prefeitura implica em aprovação automática da solicitação.
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Princípio da boa-fé
Já o princípio da boa-fé significa que o Poder Público Municipal escolhe acreditar na ética e na dignidade do cidadão. Nesse sentido, para a abertura de novas empresas, a Administração Municipal deixa de exigir firmas reconhecidas, cópias autenticadas, comprovantes de residência e domicílio, e documentos comprobatórios de fatos que podem ser supridos pela declaração do cidadão sob penas das legislações vigentes.
Aliás, o princípio da boa-fé formaliza um comportamento adotado em parte desde 2020, quando a Prefeitura deixou de exigir a apresentação de firmas reconhecidas e cópias autenticadas, a menos que exista dúvida fundamentada quanto à autenticidade dos documentos em questão.
(Com informações da Secretaria Extraordinária de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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