Paralelo 29

São Sepé: mulheres são condenadas por matarem jovem carbonizado

Foto: PF, Divulgação

O júri popular condenou duas mulheres de 23 e 15 anos de idade, em São Sepé, por assassinarem em um jovem, carbonizado, em 7 de agosto de 2019. Elas receberam penas de 19 anos e de 11 anos e 4 meses por homicídio triplamente qualificado. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (14).

Conforme a denúncia do Ministério Pública, Taine dos Santos e Graciela Borba Dutra mataram Bruno Toledo dos Santos, de 25 anos, carbonizado. Elas colocaram gasolina na vítima e atearam fogo. Bruno foi queimado vivo.

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Vítima foi atraída por uma das rés

O assassinato foi por motivo fútil, mediante traição, pois uma das mulheres se aproveitou da relação íntima que mantinha com Bruno para assassiná-lo.

O laudo pericial na vítima apontou que a morte foi causada “por carbonização pela ação direta do fogo”. A perícia constatou presença de fuligem na traqueia e nos brônquios.

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O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras apontadas na sentença de pronúncia (que determinou o julgamento em júri popular): meio cruel, pela utilização de gasolina e fogo; motivo fútil, já que mataram a vítima por envolvimento amoroso de uma delas com Bruno; e mediante traição, pois uma delas se aproveitou da relação íntima que mantinha com Bruno para atraí-lo até sua casa, onde foi morto.

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Advogado deverá recorrer

Os advogados João Marcos Adede y Castro e Bento Martins defenderam Taiane. Já a advogada Sharla Ruana dos Santos Camargo Stumm Rech defendeu Graciela.

O promotor Joel Oliveira Dutra atuou na acusação com a assistência do advogado Divor Rites Bassan Filho. A juíza Bruna Casagrande Silbeneicher presidiu o júri, que ocorreu na Câmara de Vereadores de São Sepé.

Taine, que já estava presa, continuará na prisão, enquanto Graciela, condenada também a regime fechado, aguardará em liberdade o trânsito em julgado da sentença, segundo a rádio Cotrisel.

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A reportagem do Paralelo 29 conseguiu falar com um dos advogados de defesa, João Marcos Adede y Castro. Ele disse que um eventual recurso da sentença dependerá de uma decisão da sua cliente. Adede y Castro acredita que a ré condenada irá recorrer.

(Com informações do MPRS, do portal G1RS e da Rádio Cotrisel de São Sepé)

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