O ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Paulo Afonso Burmann conseguiu seu registro como candidato a deputado federal pelo PDT no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após reverter um pedido de impugnação.
O advogado Robson Zinn, que representou o ex-reitor no caso, conseguiu reverter a impugnação. O pedido havia sido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), que alegou problema no prazo de desincompatibilização.
No entanto, ficou comprovado que Burmann cumpriu a legislação eleitoral. Portanto, não caberia o enquadramento dele como inelegível. O próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu que não havia razão para impedir o ex-reitor de concorrer.
“Em face disso, o próprio impugnante referiu não subsistir a causa de inelegibilidade apontada na impugnação, razão pela qual se manifestou pelo deferimento do registro. Portanto, infere-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, diz um trecho da decisão.

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