Paralelo 29

Ministérios públicos divulgam nota e advertem empresas sobre coação eleitoral de funcionários

Foto: Agência Brasil,

Casos de empresários pressionando seus funcionários para votarem em seus candidatos a presidente e a governador têm pipocado no Rio Grande do Sul e no Brasil. Nessa sexta-feira (14), órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgaram nota advertindo empregadores.

Assinado pelo procurador-chefe do MPT-RS Rafael Foresti Pego, pelo procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, José Osmar Pumes, e pelo promotor de Justiça coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, João Pedro de Freitas Xavier, o teto lembra que tentativas de coação e de direcionamento do voto de um trabalhador, bem como criação de entraves para que o trabalhador exerça sua escolha são ilegais.

A nota lembra também que o voto, direto e secreto, é um direito fundamental e tentativas de coerção podem ser alvo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais.

O MPT e o MP Eleitoral (composto pelo MP/RS e pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do RS) informam ainda que todas as denúncias de assédio eleitoral “serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos”.

Empresários que defendem a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) têm assustado seus funcionários para que não votem no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) porque, “se o petista voltar”, as empresas reduzirão sua produção e demitirão trabalhadores. Trata-se de uma forma de coagir os funcionários, afirmam sindicatos e signatários da nota.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

     NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL  ELEIÇÕES 2022

“O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, vêm a público manifestar que o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.

Sendo assim, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.

Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.

O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.

JOSÉ OSMAR PUMES – Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul;  JOÃO PEDRO DE FREITAS XAVIER,  Promotor de Justiça Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e RAFAEL FORESTI PEGO,  Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

(Com informações do MPT)

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