Um projeto de lei em discussão na Câmara de Vereadores de Santa Maria permitirá que supermercados com até 90 funcionários possam abrir nos domingos e feriados, o que, hoje, não é permitido pela legislação municipal. No entanto, o mesmo projeto proíbe os grandes supermercados de funcionarem nesses dias. A proposta está aberta a emendas.
No final da tarde dessa segunda-feira, a Comissão Especial que analisa o projeto de lei realizou uma audiência pública para debater o texto, que é de autoria do vereador Tubias Calil (MDB).
Assim que encerrou a audiência pública, a Comissão Especial abriu um prazo de 15 dias para que a sociedade e os vereadores apresentem sugestões e emendas à proposta.
O projeto autoriza que comércios varejistas de mercados em geral, com predominância de produtos alimentícios possam abrir em qualquer horário ou dia da semana, inclusive nos feriados. Enquadram-se no texto supermercados, minimercados, mercearias e armazéns estabelecidos em Santa Maria, desde que cumpram a Lei da Liberdade Econômica e a lei complementar que permite o comércio 24 horas.
“Nós queremos criar um ambiente em Santa Maria. Há 20 anos, Santa Maria não abre os mercados aos domingos”, argumenta Tubias, que também preside a Comissão Especial.
Em entrevista ao Paralelo 29, Tubias Calil disse que a intenção é aprovar o projeto e permitir a mudança na lei ainda este ano, possibilitando a abertura dos supermercados nos domingos e feriados.
“Passando o prazo para as emendas, o projeto vai à votação, e em 20 dias está aprovado”, acredita o vereador emedebista.
O texto da nova lei não elimina a convenção coletiva entre patrões e empregados, mas permite que os supermercadistas possam abrir, com exceção dos grandes supermercados, a exemplo do hipermercado Carrefour.
“Atualmente, os pequenos e médios não querem que ninguém abra. Então, eu criei uma legislação de acordo com o que eles pensam. É uma maneira de proteger essa turma. Essa lei vai resguardar pequenos e médios empreendimentos”, explica Tubias, que estima beneficiar mais de 100 estabelecimentos, entre pequenos e médios.
A lei proposta protege estabelecimentos com até 90 funcionários, que se enquadram como MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas (Mês) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
“Os grandes não vão se enquadrar nunca. Eles não vão poder abrir!, ressalta Tubias, assumindo que sua proposta é protecionista.
Pela legislação atual, quem abre fora do que está previsto pode levar uma multa de até R$ 50 mil. Tubias cita como exemplo o supermercado Célio, um estabelecimento de pequeno porte no Bairro Bonfim, que foi multado.