A Secretaria de Desenvolvimento Rural de Santa Maria realizará duas ações para inscrever agricultores do Interior do Município que estejam aptos a receber o Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar (AMAAF). Nesta sexta-feira (27), as inscrições ocorrem no distrito de Arroio do Só, no Centro Comunitário do Rincão Nossa Senhora Aparecida, às 14h30min.
Na próxima segunda-feira (31), é a vez dos moradores do distrito de Santa Flora, e a ação será na Comunidade de Banhados, na capela de São Paulo, às 9h.
Após, as inscrições passam pela reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e pela Secretaria de Desenvolvimento Social para verificar se já recebem algum benefício estadual ou federal.
O Auxílio Municipal, elaborado pelo Executivo Municipal, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Emater, prevê o pagamento de R$ 400, em cota única, como ajuda aos núcleos familiares que foram atingidos pela estiagem.
Já os moradores dos demais distritos de Santa Maria que ainda não se cadastraram, têm até 11 de novembro para realizar as inscrições no escritório municipal da Emater ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos listados abaixo, podendo o Município exigir, ainda, documentação adicional que entende adequada:
- Cópia do documento de identidade válido e com foto
- Cópia do Talão de Produtor
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência
- Documento de posse e/ou exploração da terra
- Cartão com dados bancários de conta ativa (conta em nome do titular da Unidade Familiar de Produção Agrícola – UFPA)
- Formulário de inscrição no AMAAF
REQUISITOS
Entre os critérios de participação, estão:
- Ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional nos últimos 12 meses mediante talão de produtor
- Ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 meses
- Ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 meses, desde que predomine renda agropecuária
Conforme o edital, o período de 12 meses será contabilizado de 15 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022. Pela lei, não serão atendidos pelo Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município.
(Com informações da Secretaria Extraordinária de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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