Paralelo 29

Brasileiros decidem neste domingo entre Lula e Bolsonaro para comandar o país

Foto: Agência Brasil,

Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar, neste domingo (30), em todo o país e no exterior, para a Presidência da República, em segundo turno. Eles vão decidir se o país se, a partir do ano que vem, será governado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou pelo atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), até 2026.

Da mesma forma, eleitores de 12 estados irão decidir os governadores. O restante dos 27 governadores foi eleito ainda no primeiro turno porque obtiveram mais de 50% dos votos válidos, descontados os votos em branco e os votos nulos.

No caso do Rio Grande do Sul, a disputa é entre o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) e o ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL).

Nos outros estados e no Distrito Federal, como o governador já foi definido, os eleitores votam apenas para presidente. Brasileiros no exterior também votam apenas para presidente, assim como já fizeram no primeiro turno.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 156.454.011 brasileiros estão em condições para votar em 5.570 municípios brasileiros e em outras 181 localidades no exterior.

O total corresponde a 73% dos 212,7 milhões de habitantes do país, segundo estimativa da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos (é facultativo para quem tem entre 16 e 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos). Quem não puder comparecer, poderá justificar a ausência em qualquer local de votação. O resultado começa a ser divulgado ao final da votação, a partir das 17h, em Brasília.

ESTADOS QUE ELEGERÃO GOVERNADORES

  • Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União Brasil)
  • Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) x Eduardo Braga (MDB)
  • Bahia: Jerônimo (PT) x ACM Neto (União Brasil)
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
  • Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
  • Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
  • Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
  • Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
  • Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União Brasil) x Marcos Rogério (PL)
  • Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
  • São Paulo: Tarcísio (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
  • Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)

Horário unificado no país

Pela primeira vez nas eleições, todas as seções eleitorais do país vão funcionar das 8h às 17h no horário de Brasília. Isso significa que cidades e estados em fusos diferentes deverão adequar os horários de funcionamento.

Com a unificação dos horários, a divulgação dos resultados deve começar às 17h (horário de Brasília), quando a votação se encerra em todo o país. Segundo o TSE, eleitores que ainda estiverem na fila quando o relógio bater 17h ainda poderão votar.

As urnas fora do Brasil ficarão abertas pelo mesmo intervalo de nove horas – das 8h às 17h, no horário local do país onde a votação ocorrer. Quem está no exterior só vota para presidente e vice-presidente da República.

Para votar

Para votar, o eleitor deverá ir à sua seção eleitoral, disponível no site do TSE, portando documento de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou certificado de reservista) mais o título de eleitor – se esquecer o título, é possível votar se apresentar documento com foto (não serve certidão de casamento ou nascimento).

Além disso, os eleitores poderão usar o e-título, aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.

Quem não fez o cadastro biométrico também poderá votar, desde que seu título não tenha sido suspenso anteriormente. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19, e o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.

O que o eleitor pode fazer no dia da eleição:

  • Levar uma “cola” contendo nome e número de seus candidatos escolhidos;
  • Manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido, coligação ou candidato;
  • Abrir o comércio, desde que funcionários possam ser liberados para votar.

O que o eleitor não pode fazer no dia da eleição:

  • Juntar-se a aglomeração de pessoas, até o fim da votação, com roupa padronizada, bandeiras e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem veículos de transporte;
  • Portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
  • Fazer propaganda de partidos ou candidatos, inclusive distribuindo “santinhos” – o ato é crime, com pena de prisão de até um ano ou prestação de serviço à comunidade mais multa.
  • Porte de arma nas seções eleitorais, com exceção de membros das forças de segurança.

(Com informações do G1)

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