O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar “atos antidemocráticos” e que não aceitam o resultado da eleição presidencial de outubro.

A decisão, tomada em um processo sob sigilo, foi assinada no sábado (12), embora tenha sido divulgada apenas nesta quinta-feira (17).
As pessoas atingidas estão, segundo o processo, envolvidas no bloqueio de estradas e na realização de manifestações em frente a quartéis-generais do Exército, pedindo intervenção militar no país. O ministro determinou ainda que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento de todos os afetados pela decisão.
Na decisão, Moraes diz que “verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
QUEM TEVE AS CONTAS BLOQUEADAS
- Agritex Comercial Agrícola
- Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas
- Airton Weillers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transortes ltda.
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A.
- Berrante de Ouro Transportes
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata
- Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
- Cerâmica Nova Bela Vista
- Comando Diesel Transportadora e Logística
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes de Carga
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes
- Fuhr Transportes
- Gape Serviços de Transportes
- JR Novello
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção
- KNC Materiais de Construção Ltda.
- Leonardo Antonio Navarini e Cia
- LLG Transportadora
- M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
- Muriana Transportes
- MZ Transportes de Cargas
- PA Rezende e Cia Ltda
- Potrich Transportes
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Indústria e Comércio Ltda
- Tirloni e Tirloni Ltda
- Transportadora Adrij
- Transportadora Chico
- Transportadora Lermen
- Transportadora Rovaris
- TRR Rio Bonito T.R.R. Petr Ltda
- Vape Transportes Ltda
Informações foram pedidas à PRF
O ministro afirma que “o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião no Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção federal”, pode ser enquadrado no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal.
Informações passadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Supremo dão conta de que tais atos antidemocráticos estariam sendo financiados por empresários, com fornecimento de refeições, banheiros, barracas e caminhões, entre outras estruturas de apoio.
A decisão tomada nesta quinta-feira tem o objetivo de “garantir direitos fundamentais e evitar a influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas”, escreveu o ministro.
(Com informações da Agência Brasil)

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