Paralelo 29

Suspeitos de financiar atos antidemocráticos terão contas bloqueadas; confira a lista

Foto: Reprodução, Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar “atos antidemocráticos” e que não aceitam o resultado da eleição presidencial de outubro.

A decisão, tomada em um processo sob sigilo, foi assinada no sábado (12), embora tenha sido divulgada apenas nesta quinta-feira (17).

As pessoas atingidas estão, segundo o processo, envolvidas no bloqueio de estradas e na realização de manifestações em frente a quartéis-generais do Exército, pedindo intervenção militar no país. O ministro determinou ainda que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento de todos os afetados pela decisão.

Na decisão, Moraes diz que “verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

QUEM TEVE AS CONTAS BLOQUEADAS

  1. Agritex Comercial Agrícola
  2. Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas
  3. Airton Weillers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transortes ltda.
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A.
  9. Berrante de Ouro Transportes
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata
  12. Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
  13. Cerâmica Nova Bela Vista
  14. Comando Diesel Transportadora e Logística
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes de Carga
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes
  20. Fuhr Transportes
  21. Gape Serviços de Transportes
  22. JR Novello
  23. Kadre Artefatos de Concreto e Construção
  24. KNC Materiais de Construção Ltda.
  25. Leonardo Antonio Navarini e Cia
  26. LLG Transportadora
  27. M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes
  29. MZ Transportes de Cargas
  30. PA Rezende e Cia Ltda
  31. Potrich Transportes
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Indústria e Comércio Ltda
  37. Tirloni e Tirloni Ltda
  38. Transportadora Adrij
  39. Transportadora Chico
  40. Transportadora Lermen
  41. Transportadora Rovaris
  42. TRR Rio Bonito T.R.R. Petr Ltda
  43. Vape Transportes Ltda

Informações foram pedidas à PRF

O ministro afirma que “o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião no Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção federal”, pode ser enquadrado no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal.

Informações passadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Supremo dão conta de que tais atos antidemocráticos estariam sendo financiados por empresários, com fornecimento de refeições, banheiros, barracas e caminhões, entre outras estruturas de apoio.

A decisão tomada nesta quinta-feira tem o objetivo de “garantir direitos fundamentais e evitar a influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas”, escreveu o ministro.

(Com informações da Agência Brasil)

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