Prefeitura obteve liminar judicial para obrigar moradores de três bairros a limparem piscinas sujas; medida visa combater focos do mosquito da dengue
A Prefeitura de Santa Maria obteve uma liminar na Justiça para que moradores dos bairros Camobi, zona Leste; Nossa Senhora de Lourdes, Centro Urbano; e Pinheiro Machado, zona Oeste, sejam obrigados a limpar piscinas sujas. A decisão é da última sexta-feira (31).
Segundo a Prefeitura, “tendo em vista o aumento significativo de casos de dengue em Santa Maria”, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com o pedido na Justiça.
Desde 2022, segundo a Prefeitura, a Vigilância em Saúde de Santa Maria tem notificado moradores para que limpem piscinas e outros locais de risco para a procriação e proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.
AJUDE A COMBATER O MOSQUITO
Como eliminar os focos do Aedes aegypti (mosquito transmissor da dengue):
- Mantenha a caixa d’água sempre fechada;
- Encha de areia, até a borda, os potes e os vasos de plantas;
- Não deixe a água da chuva acumular em recipientes;
- Mantenha tampados tonéis e barris de água;
- Guarde garrafas de cabeça para baixo;
- Recolha seus resíduos;
- Use repelente;
- Utilize inseticida em locais escuros (perto do chão e proximidades de piscina);
- Atenção às piscinas, especialmente as de plástico.
Cidade já tem surto da doença
Segundo o boletim epidemiológico da dengue, atualizado e divulgado na última sexta-feira, no site da Prefeitura, são 50 casos confirmados da doença na cidade, sendo 32 descartados e 104 casos em investigação. Ou seja, já surto de dengue em Santa Maria.
Segundo o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez, os três casos judicializados não obtiveram solução na via administrativa, mesmo após os autos de infração, e a PGM ingressou com pedido liminar no Judiciário para que os proprietários sejam obrigados a limpar as piscinas sob pena de multa diária.
“A atuação do Município, através da PGM, junto ao Judiciário visa garantir a saúde, que é um direito constitucional de todos os cidadãos, e que estava sendo colocada em risco com o descumprimento do que prevê a legislação vigente. A guarda e limpeza dos terrenos é obrigação do proprietário, conforme o código de posturas do município, devendo ser mantido limpo e em condições, sob pena de responder por essas infrações”, explica Cortez.
Multa de R$ 100 a R$ 30 mil
Na liminar, a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública dá o prazo de 30 dias para que os proprietários realizem a limpeza imediata das piscinas e dos locais com acúmulo de água. A multa diária é de R$ 100, podendo chegar a R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.
Denúncias de focos de mosquitos devem ser feitas à Prefeitura pelo (55) 3921-7159 ou preencher o formulário na página do site institucional.
(Com informações de Rodrigo Ricordi – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)