Paralelo 29

O papel do prefeito na administração de um município

Do site do TSE

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 15 de novembro e deve levar às urnas cerca de 148 milhões de eleitores que escolherão os novos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios do país. Para votar consciente e poder cobrar ações concretas dos eleitos, é relevante saber quais são as principais funções dos representantes eleitos para esses cargos. Eleger um prefeito, por exemplo, é fazer uma escolha de extrema importância e de grande responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa.

O prefeito é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao que for fixado no orçamento anual do município, proposto pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

Duração do mandato

O mandato do prefeito tem a duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, priorizando a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e realizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.

Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, que é o caso de Santa Maria, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos.

Além disso, cabe ao prefeito não apenas transformar projetos em leis aprovados em votação pela Câmara de Vereadores, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Contudo, o chefe do Executivo não administra sozinho, dependendo do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e federal. A ajuda dos dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso das prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

Confira, a seguir, as principais funções de um prefeito:

• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

• Organizar os serviços públicos de interesse local;

• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

• Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;

• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn