Paralelo 29

Carla zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a Manuela D´Ávila

Foto: Agência Brasil

Condenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se refere a uma postagem contra a ex-deputada do PC do B

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, nessa quinta-feira (13), a deputada federal Carla Zambelli (PL) a pagar R$ 20 mil à ex-parlamentar Manuela D´Ávila (PCdoB) por danos morais. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação indenizatória ajuizada por Manuela D´Ávila.

Zambelli postou em redes sociais montagem de uma imagem de Manuela usando chifres com o título “Esquerda Genocida” e fazendo referência à decisão da Suprema Corte da Colômbia, que julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do abordo.

Na ação indenizatória, Manuela alegou que Zambelli utilizou-se da imagem para atacá-la, uma vez que possuem opiniões divergentes.

Disse que os atos difamaram e injuriaram a honra dela. Já Zambelli contestou alegando que a publicação seria uma resposta a manifestações políticas a respeito da legalização do aborto.

“Como é sabido, entre adversários políticos, críticas, mesmo que ácidas e severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, tal liberdade não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes”, disse o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins.

O magistrado pontuou que “a ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas com nítido potencial de enganar os cidadãos que a visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário e, no caso, considerando o conteúdo da publicação, percebe-se que o intuito da ré era influenciar negativamente o pensamento dos cidadãos contra a demandante utilizando-se de uma montagem fotográfica”.

Destacou ainda que qualquer indivíduo ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas. “no caso em tela, a montagem extrapolou o bom senso crítico e desvirtuou a imagem da autora de forma intencional”, afirmou o Desembargador.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.(Com informações de Sabrina Barcelos Corrêa – Assessoria de Imprensa do TJRS)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn