Prefeitura fez alterações técnicas no edital
A Prefeitura anunciou a republicação do edital de Concorrência nº 2/2023 para o processo licitatório de alienação do Condomínio Galeria Rio Branco, localizado na Avenida Rio Branco, Bairro Centro. A licitação é na modalidade de concorrência, pela melhor oferta.
A alienação, que consiste na venda do imóvel, permitirá que o vencedor da licitação conclua ou reconstrua a edificação para fim residencial, comercial, serviços ou misto.
Em razão da alteração de condições de habilitação no processo licitatório, no que diz respeito à comprovação de capacidade técnica dos licitantes, se fez necessário a republicação do edital, em conformidade com o disposto no art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.
Ainda, houve a retificação do item 6.5.4 do Edital e 5.3.4 do Termo de Referência em virtude da necessidade de maior transparência e melhor entendimento dos licitantes interessados, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Estado. A republicação implica em uma nova data da abertura dos envelopes das partes interessadas, que ficará para 16 de maio.
“As mudanças no novo edital visam dar condições de que todos os interessados tenham condições igualitárias de participar do processo licitatório. O que para nós, do ponto de vista do Município, é fundamental para que tenhamos uma definição para o futuro do prédio”, diz o vice-prefeito Rodrigo Decimo (União Brasil).
Conforme o edital, os interessados devem observar o valor mínimo para lance, correspondente a R$ 2.905.566,25, que é o preço atribuído ao imóvel de acordo com os laudos técnicos. A forma de pagamento poderá ser à vista ou a prazo.
O pagamento parcelado será da seguinte forma: 10% do valor da proposta do licitante quando da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 60 dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato, e 90% do saldo do valor da proposta, acrescido de correção monetária da UFM (Unidade Fiscal Municipal), com pagamento em até 30 meses a contar do licenciamento da obra, sendo a quitação total condição para a emissão da Carta de Habitação total, devendo a proposta informar as condições de parcelamentos e as datas previstas de pagamento.
Em caso de solicitação de Carta de Habitação parcial, deverá ser pago ao Município o valor proporcional correspondente à área solicitada.
O prazo para licenciar a obra será de seis meses a contar da aprovação do projeto arquitetônico pelo Município. E o prazo para a finalização da obra deverá ser de 30 meses a contar do licenciamento da obra apresentado pelo licitante vencedor.
O edifício que nunca foi concluído
O terreno mede 15,50 metros de frente por 53,50 metros de extensão de frente ao fundo, e a edificação é composta por duas torres, de 16 andares, inacabadas.
O prédio em questão começou a ser construído na década de 1960, mas a construção foi interrompida há 53 anos, em 1970, tendo sido alvo do processo de arrecadação pelo Município de Santa Maria, que declarou o imóvel vago, por abandono, e determinou a arrecadação, a incorporação e a transferência ao patrimônio do Município.
A abertura dos envelopes com as propostas ocorre em 16 de maio, na Sala de Licitações, 2º andar do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277, Centro).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3174-1501, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h, e pelo e-mail licitacaosm@yahoo.com.br.
(Por Gabriel Marques – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)