THIESER FARIAS – BACHAREL EM DIREITO E ESTUDANTE DE MESTRADO EM DIREITO PELA UFSM*
Em 27/abril, o advogado Robson Zinn publicou artigo sobre a reeleição no Brasil, traçando análise fria sobre as consequências oriundas de sua implantação.
A medida foi adotada por meio da Emenda Constitucional n° 16/97, que permitiu aos Chefes dos Executivos em todos os entes da Federação buscarem um novo mandato consecutivo, prosseguindo no desempenho de suas funções se assim desejarem os eleitores nas urnas.
A inovação realmente trouxe desequilíbrio aos pleitos eleitorais, vez que o controle da máquina pública motiva os líderes a usarem e abusarem do aparato estatal segundo as conveniências de momento (normalmente às vésperas das eleições, tornando o município, o estado ou a União verdadeiros “canteiros de obras”), isso sem contar a utilização dos veículos midiáticos oficiais como vitrine para exposição dos feitos do (a) gestor (a) postulante a mais um período à frente da Administração.
A possibilidade de reeleição apimentou o quadro de instabilidade que já pairava sobre o regime político brasileiro desde a redemocratização, pois a Constituição de 1988 praticamente obriga que o Executivo governe com o apoio do Legislativo, o que exige a busca de alianças no Parlamento.
Na realidade, a existência de 31 partidos políticos – grande parte deles com representação ativa no Congresso Nacional – dificulta a governabilidade e transforma o Executivo federal em “refém” dos interesses de bancadas, de desejos paroquiais e das pretensões de diversos grupos políticos (inclusive daqueles que apoiaram candidatos de oposição ao vencedor do certame de outubro).
*UFSM – Universidade Federal de Santa Maria