O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) realizou a entrega para a Prefeitura de Santa Maria de dois veículos para a implementação do Procon Itinerante no município.
Contemplado em edital do Fundo, cujo Conselho Gestor é presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o projeto teve o termo de convênio no valor de R$ 611,2 mil assinado em 9 de agosto de 2022. A solenidade ocorreu juntamente com a assinatura do projeto de construção do Memorial às Vítimas da Kiss, na Praça Saldanha Marinho, na sexta-feira (12).
Pelo convênio, o repasse de R$ 601,2 mil pelo FRBL foi utilizado para aquisição dos veículos – uma van e uma camionete –, e os R$ 10 mil restantes, para materiais gráficos, são de responsabilidade orçamentária do município. Como uma extensão do atendimento no balcão da sede física e internet, a unidade móvel do Procon irá funcionar nas regiões com moradores em vulnerabilidade social.
Os atendentes e servidores do município estarão disponíveis para tirar dúvidas, atender reclamações, auxiliar na educação financeira, na educação para o consumo e demais orientações relativas ao órgão.
Em sua fala, o procurador-geral de Justiça parabenizou o Procon pela iniciativa de implementar a unidade itinerante no município. “A proatividade em se deslocar até as pessoas mais carentes, para que elas tenham acesso aos serviços do órgão, é um exemplo de cidadania”, salientou Dornelles.
O que é o FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público, é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS.
Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos.
Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
(Com informações do MPRS)

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