Houve, ainda, autuação de outro estabelecimento por irregularidades
Cinco pessoas autuadas por beberem em via pública, um estabelecimento fechado e outro autuado. Este foi o saldo do primeiro dia de fiscalização, em Santa Maria, da lei municipal que restringe o consumo de bebida alcoólica em ruas, parques e praças.
Na noite de sábado (17), agentes da 4ª Delegacia de Polícia participaram de uma operação em conjunto com a Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e fiscais da Prefeitura de Santa Maria.
Os agentes fiscalizaram três estabelecimentos no Bairro Camobi para verificar se eles estavam com suas licenças e alvarás de funcionamento atualizados e também para verificar se estavam cumprindo a nova lei, que começou a multar nesse sábado.
Autuações por irregularidades
Dos três estabelecimentos comerciais fiscalizados, um foi autuado por permitir consumo de bebida alcoólica na área externa e por exercício irregular da profissão pela empresa prestadora de segurança.
Além disso foi gerado um Termo Circunstanciado por desobediência, já que o estabelecimento estava funcionando ilegalmente como boate e não como pub, como diz no alvará de funcionamento.
Outro estabelecimento foi fechado pelos agentes públicos por irregularidades verificadas durante a fiscalização. Afora as autuações dos estabelecimentos, os agentes autuaram cinco pessoas que estavam consumindo bebida alcoólica em via pública.
O delegado Antônio Firmino de Freitas Neto, titular da 4ª DP de Santa Maria, coordenou a ação. De acordo com Andreia Santos, que responde pela Superintendência de Fiscalização da Prefeitura, as operações de conscientização realizadas antes de a lei começar a aplicar multas fizeram toda a diferença.
“Elas foram fundamentais para que a operação desta madrugada tivesse resultado positivo, que é garantir a aceitação da lei e manter o sossego público. Por conta disso, não tivemos nenhum incidente”, avaliou.
O que diz a nova lei
A lei do sossego público foi sancionada em dezembro do ano passado e está em vigor desde fevereiro deste ano. Contudo, passou por um período pedagógico de 180 dias antes que as sanções pudessem ser executadas. As multas começaram a ser aplicadas neste sábado.
O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças e calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.
A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento.
O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.
Comunidade pode denunciar
Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura, na aba do usuário (confira o passo a passo).
Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição.
(Com informações da Polícia Civil e de Gabriel Marques da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)