Paralelo 29

Mercado de Santa Maria faz acordo e repassa R$ 200 mil para fundo estadual

Foto: Divulgação MPRS

Empresa que foi autuada por manter produtos impróprios para consumo humano fez acordo com o Ministério Público

Um mercado de Santa Maria autuado por manter produtos impróprios para consumo humano fez um acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e irá repassar R$ 200 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), um caixa estadual que repassa recursos para ressarcir danos causados à sociedade.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nessa quarta-feira (21) pela Promotoria de Justiça de Santa Maria e o mercado, que foi autuado pela Força-Tarefa do Programa Segurança Alimentar RS. O MPRS não divulgou o nome da empresa com a qual foi feito o acordo.

Até o momento, a 2ª Promotoria Cível de Santa Maria já firmou acordos com diversos estabelecimentos da comarca no valor total de aproximadamente RS 249 mil, também decorrentes de operações da força-tarefa envolvendo a fiscalização da venda de produtos alimentícios.

De acordo com a promotora de Justiça de Santa Maria Giani Pohlmann Saad, vários outros expedientes ainda estão em tramitação, o que resultaria na ampliação do valor já arrecadado.

Fundo destina recursos a projetos e instituições

Criado por lei, o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) tem como objetivo o ressarcimento da sociedade por danos causados em diversas áreas.

Um exemplo é o projeto de construção do Memorial às Vítimas da Kiss, em Santa Maria, que recebeu R$ 4 milhões do FRBL. Compra de viaturas e de equipamentos hospitalares são outros exemplos de aplicação de recursos desse fundo estadual.

O Conselho de Administração do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.

DE ONDE VEM O DINHEIRO DO FRBL

  • Indenizações decorrentes de condenações
  • Acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos
  • Multas aplicadas por descumprimento de ordens ou de cláusulas
  • Medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou em TACs
  • Multas aplicadas por descumprimento de acordos
  • Doações de cidadãos e empresas, entre outros

(Com informações do MPRS)

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