Julgamento no plenário virtual de um grupo de 70 bolsonaristas envolve participação nos atos de 8 de janeiro e vai até sexta-feira
Sete ativistas de Santa Maria e região estão no grupo de 70 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que terão as acusações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta segunda-feira (14). Elas são acusadas de envolvimento nos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro deste ano, em Brasília.
O julgamento das denúncias, por meio do plenário virtual, irá até as 23h59min da próxima sexta-feira (18). Todos são apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os ativistas da região, estão dois empresários e dois professores.
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
O STF já havia tornado réus alguns deles em em julgamentos anteriores. No total, 11 pessoas de Santa Maria e região estão em investigação na Suprema Corte.
ATIVISTAS DA REGIÃO EM JULGAMENTO
INQUÉRITO 4.921
Investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos
- ALICE TEREZINHA COSTA DA COSTA, 52 anos, ex-líder comunitária em Santa Maria e atual suplente de vereadora pelo União Brasil em São Martinho da Serra
- HOLVERY RODRIGUES BONILHA, tenente da reserva da Brigada Militar em Santa Maria
- JAIRO MACHADO BACCIN, 50 anos, professor de Hebraico Bíblico, de Jaguari
- IVETT MARIA KELLER, 57 anos, empresária do ramo lojista em Santa Maria
- SONIA MARIA STREB DA SILVA, 54 anos, professora aposentada da rede municipal no município de São Pedro do Sul
INQUÉRITO 4.922
Investiga os executores materiais dos crimes
- EDUARDO ZEFERINO ENGLERT, 41 anos, empresário do ramo lojista em Santa Maria
- LUCAS SCHWENGBER WOLF, 35 anos, arquiteto, nascido em Santiago, morador de Três Passos
CRIMES DE QUE SÃO ACUSADOS
- Associação criminosa – Artigo 288 do Código Penal
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Artigo 359-L do Código Penal
- Golpe de Estado – Artigo 359-M do Código Penal
- Ameaça – Artigo 147 do Código Penal
- Perseguição – Artigo 147, inciso I, parágrafo 3º do Código Penal
- Incitação ao crime – Artigo 286 do Código Penal
- Dano qualificado – Artigo 163 do Código Penal
- Deterioração de patrimônio tombado – Artigo 62 da Lei 9.605/1998
Autores intelectuais e executores materiais
De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
Acusações envolvem crimes contra a democracia
As denúncias que serão julgadas a partir desta segunda envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59min deste domingo (13). Os atos de 8 de janeiro tiveram como pano de fundo protestos contra o resultado das eleições presidenciais que deu a vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outros réus
Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
(Com informações de reportagem de Daniella Almeida, repórter da Agência Brasil – Brasil e do STF)