D´Artagnan Costamilan continua na prisão, mas poderá ser solto nos próximos dias; juiz encontrou falhas nas acusações de promotor
A Justiça de Goiás rejeitou denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o empresário gaúcho D´Artagnan Costamilan, 72 anos, que foi preso em Santa Maria no último dia 16. Ele outras 13 pessoas foram acusadas de grilagem de terras em Formosa (GO).
Conforme o site Metrópoles, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco justificou a rejeição “exclusivamente por vício (falha) processual” na acusação apresentada pelo MPGO.
“Diante desses vícios constantes da denúncia, relacionados a diversos investigados e diversos crimes, a rejeição processual da peça se mostra necessária, autorizando, desde já, além da óbvia possibilidade recursal, o oferecimento de nova denúncia com as correções devidas”, destacou Ricco em seu despacho.
Durante as investigações, que ocorreram ao longo de seis meses, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bem como de prisão de Costamilan, que é apontado como pivô do suposto esquema.
No entanto, mesmo com a rejeição da denúncia pela Justiça, Costamilan seguirá preso pelo menos até a próxima quarta-feira (31). Ele poderá ser solto, caso o MPGO não apresente novas provas contra ele.
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Prisão em Santa Maria foi mantida
Gaúcho de Passo Fundo radica muitos anos na região de Sombrio (SC), Costamilan era considerado foragido desde 10 de julho.
Em 17 de agosto, ele foi preso preventivamente em Santa Maria, onde, segundo sua defesa, estaria passando férias na casa de familiares. O empresário estava morando em um apartamento no Centro.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua presidente, ministra Maria Thereza de Assis, negou um pedido de habeas corpus pedindo a soltura do empresário.
De acordo com a decisão do STJ, existiam elementos concretos para a manutenção da prisão de Costamilan, já que havia “risco à instrução criminal” caso ele fosse solto.
“Entre eles, a transcrição de interceptação telefônica em que o empresário teria tentado induzir vereadores de Formosa para intervirem em seu favor nas investigações do Ministério Público”, justificou a ministra na decisão que negou a soltura do empresário gaúcho.
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O que dizem advogado de empresário e o MP
O advogado Ney Moura Teles, que defende D´Artagnan Costamilan, disse que vai aguardar até 31 de agosto “para ver se o promotor recorrerá ou apresentará nova denúncia”. Todos os acusados negam a existência do suposto esquema denunciado pelo MPGO.
O promotor Douglas Chegury, que assinou a denúncia rejeitada, disse ao Metrópoles que corrigirá as falhas apontadas pelo juiz em uma nova denúncia.
“O MP não esperava que fosse rejeitada, mas vai respeitar todas as recomendações do juiz e adequá-las para nova denúncia, que deve ser apresentada na próxima semana”, disse Chegury.
AS FALHAS PROCESSUAIS
Confira os pontos mencionados pelo juiz para rejeitar a denúncia:
- D’Artagnan Costamilan, Anderson Juvenal de Almeida e Nilson Ribeiro dos Santos, acusados por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção ativa, alteração de limites de imóvel alheio e associação criminosa: “Com relação aos delitos de corrupção ativa, não se verifica a narrativa completa do oferecimento ou promessa de vantagem. No que tange ao delito [de alteração de limites], não se verificam na descrição fática os verbos ‘suprimir’ ou ‘deslocar’. […] Outro ponto de relevância com a tipificação delitiva decorre do confronto entre os crimes de associação com organização criminosa. A denúncia atribuiu aos investigados o crime de associação criminosa, mas faz referência a suposta ‘divisão de tarefas’ […], elementar do crime de organização criminosa.”
- Jander Paulo de Sousa, acusado por tráfico de influência: A narrativa da denúncia não aponta a vantagem obtida pelo suposto agente, limitando-se a trazer uma vantagem supostamente aferida pelo investigado D´Argnan (Costamilan)
- Carlos Glauber Martins Ferreira, acusado por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção passiva e associação criminosa: Estão ausentes na narrativa fática as descrições do verbo associar (…); e a descrição do vínculo subjetivo do denunciado com o verbo “usar” (…); bem como do verbo “inovar” (em fraude processual…). Ainda não se verifica a descrição das condutas de “solicitar” ou “receber”, bem como a suposta vantagem indevida (…)
- Flávio Rodrigues Pacheco, acusado por ameaça: Não se verifica nos autos a apresentação da vítima nem qualquer notícia sobre a possibilidade dos benefícios penais anteriores ao oferencimento da denúncia, como ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) ou transação penal
- Gustavo Henrique de Araújo Eccard, acusado por falsidade ideológica, uso de documentos falsos e associação criminosa: A deficiência na fundamentação “ainda, pode ser verificada nas imputações do denunciado (…), ao passo que não restou descrito na denúncia o vínculo associativo dele com os supostos coautores”
- Alessandro de Sousa Oliveira, acusado por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção passiva e associação criminosa: Não há descrição da conduta de falsificar, relacionada ao delito (…) nem a vantagem (…)
- Almiro Francisco Gomes, Jurandir Humberto Alves de Oliveira, Wenner Patrick de Sousa, Cláudio Maurício José Thomé, Carlos Emerson Nunes de Freitas, acusados por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção passiva e associação criminosa: A denúncia não ponta o verbo “usar” (…); não descreve a vantagem indevida (…); bem como o verbo “inovar” (em fraude processual…); e também não deixa clara se a hipótese é de coautoria ou participação, prejudicando a individualidade dessas condutas
- Angelita Giuliani Rosso, acusada por falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude processual, corrupção ativa, alteração de limites e associação criminosa: Não se observa individualização clara da conduta relacionada à investigada Angelita”
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Paralelo 29 contou a trajetória de Costamilan
Em reportagem publicada em 17 de agosto, o Paralelo 29 contou a história do gaúcho D´Artagnan Costamilan, que foi preso em Santa Maria. Ex-funcionário do Banco do Brasil, ele se mudou de Passo Fundo para a região de Sombrio (SC), onde tornou-se empresário do ramo imobiliário e calçadista.
Em julho deste ano, a Câmara de Vereadores de Sombrio fez uma homenagem ao empresário, concedendo a ele o título de Cidadão Sombriense “pelos serviços prestados” à cidade e à região.
O empresário gaúcho mudou-se para Goiás, mas ainda mantém negócios em Santa Catarina. Em Goiás, o Ministério Público o acusa de ser o pivô de um esquema de grilagem de terras públicas e privadas com o uso de documentos falsos.
(Com informações do site Metrópoles)