Caso envolvendo afastamento será julgado na quinta-feira pelo TJRS
A Câmara de Vereadores de Itaara aprovou, nesta segunda-feira (28), a abertura de um processo de impeachment do prefeito do município, padre Silvio Weber (PSB), que está afastado do cargo desde novembro do ano passado por suspeitas de irregularidades na gestão.
O pedido de cassação partiu do vereador Robertson Tatsch, popularmente chamado de Mano Zimmermann. Tatsch é do mesmo partido do prefeito afastado.
Além desse pedido, outro requerimento com o mesmo objetivo foi apresentado na última sexta-feira (25) pelo secretário de Educação de Itaara, Paulo Ricardo Freitas Silva. No entanto, a presidência da Câmara de Itaara arquivou esse pedido por apresentar inconsistências.
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No pedido de Tatsch consta uma lista de fatos para justificar o impeachment do prefeito. Weber foi afastado durante a Operação Santidade, deflagrada pelo Ministério Público.
Na próxima quinta-feira (31), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que julga casos envolvendo prefeitos, vai apreciar um pedido de retorno de Weber à Prefeitura. Neste ano, o MP conseguiu prorrogar o afastamento do padre-prefeito.
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ALEGAÇÕES QUE EMBASAM PEDIDO DE CASSAÇÃO
- Prefeito não respondeu muitos pedidos de informações enviados pelo Poder Legislativo ao Executivo local, conforme determina a lei. Diversos pedidos ficaram sem respostas
- O prefeito foi alvo de diversas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre elas a CPI da Mak e a CPI da Viagem à Brasília
- Na denúncia oferecida pelo MP ao TJRS, material levantado na Operação Santidade comprova uma rede de propina da qual o prefeito é acusado de chefe do esquema
- Há diversas fotos que demonstram que o prefeito mentiu quanto ao destino de uma viagem à Brasilia, uma vez que teria ficado comprovado que ele foi para Salvador (BA) e não para a capital federal, conforme afirmou na época
- Está comprovado que havia um esquema criminoso na Prefeitura de Itaara “para saquear os cofres públicos” com a participação do prefeito
- Existiriam provas de que houve diversas tentativas de recebimento de vantagens indevidas por meio de contratos, caronas em atas e dispensas de licitações. O prefeito estaria comprando uma casa com recursos provenientes de propinas
- O prefeito é apontado como mentor intelectual da invasão da casa do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itaara (o próprio Robertson Tatsch) com a intenção de calar o parlamentar
O Paralelo 29 entrou em contato com o prefeito afastado para ouvir sua versão dos fatos e da abertura do processo de cassação pela Câmara de Itaara. Weber enviou uma nota assinada pelo seu advogado, Bruno Paim, em que ele nega todas as acusações.
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O QUE DIZ O ADVOGADO PREFEITO AFASTADO
No final da manhã tomamos conhecimento de que foi aprovada a criação de uma comissão
processante para votar a cassação do mandato do Prefeito Silvio Weber.
Ainda não tivemos acesso ao processo. De modo geral temos ciência do que já ocorre nos processos que tramitam na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no entanto não o há nada definido e tampouco provado, como desde o início pontuamos, as provas que supostamente existem, não demonstram categoricamente o nexo causal entre as condutas e resultado.
Em síntese, o MP sustenta que o Prefeito seria o mentor intelectual do delito de roubo na casa do Ex – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaara, e que teria envolvimento em crimes licitatórios.
Ocorre que compulsando os autos vislumbra-se a absoluta ausência de provas concretas de seu envolvimento, o que existe são terceiros citando o nome do Prefeito, mas não existe qualquer mensagem ou vídeo, que de fato comprove que o Prefeito tenha orquestrado o ocorrido, em nenhum dos casos.
Entendemos que a Cassação do Mandato do Prefeito fere categoricamente os Princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e do devido processo legal, visto que tais processos criminais em face do Prefeito Silvio Weber, estão ainda em fases iniciais, sem qualquer decisão terminativa e conclusiva.
O Prefeito Silvio, como desde o início, nega com veemência a prática das condutas delitivas que lhe estão imputando, e com base nisso fará sua defesa a fim de que o Processo de Cassação seja arquivado, até porque, a nossa Carta Constitucional prevê claramente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória”.
Bruno Paim, Advogado do Prefeito Silvio Weber
(Com informações da Câmara de Vereadores de Itaara)