Paralelo 29

STJ retoma julgamento sobre o júri da Kiss

Foto: Coletivo de Psicanálise de Santa Maria - Eixo Kiss Divulgação

Ministros vão decidir se mantém anulação ou se mantêm condenações dos réus

A partir das 13h desta terça-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará o julgamento do recurso sobre a anulação do júri da tragédia da boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. O júri, realizado em dezembro de 2021, foi anulado.

O julgamento foi interrompido em junho deste ano após um pedido de vistas de dois ministros da corte. Eles pediram mais tempo para analisar o recurso em que o Ministério Público gaúcho pede a restauração da condenação dos quatro réus: Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da Kiss; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira

No julgamento, o ministro Rogério Schietti Cruz aceitou o recurso do MP que restabelece a condenação. No seu voto, o relator rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou a sentença condenatória.

Os ministros Antônio Pinheiro e Sebastião Reis pediram visitas. Com isso, ganharam mais tempo para darem seus votos e interromperam o julgamento, em junho.

Júri da Kiss é anulado e réus serão soltos até novo julgamento

AS CONDENAÇÕES DO JÚRI QUE FOI ANULADO

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Ministério Público Federal defende validade do júri que condenou réus pelo incêndio da Kiss

O que levou à anulação do júri

Assim que foram condenados, em dezembro de 2021, a Justiça determinou as prisões, mas os réus recorreram e conseguiram uma decisão favorável para recorrerem da sentença em liberdade. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou essa decisão e os quatro condenados foram para a cadeia.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara do TJRS anulou o júri, e os réus foram soltos. O TJRS anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.

(Com informações do STJ)

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