Lei autoriza Prefeitura a repassar recursos recebidos da União para pagamento do piso de profissionais da área de enfermagem
A Prefeitura de Santa Maria sancionou, no final de setembro, a Lei nº. 6.806/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprir o pagamento do piso da enfermagem.
A lei prevê que o Município transferirá valores a cada servidor, conforme e no limite do recebido do Ministério da Saúde, sendo informado na ferramenta InvestSUS – Sistema de Investimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo dados da Secretaria de Saúde, em Santa Maria são contemplados pela Lei do Piso da Enfermagem 353 profissionais detentores dos seguintes cargos: enfermeiro, enfermeiro de saúde da família, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem de saúde da família, agente em assistência e auxiliares de enfermagem.
Deste total, 268 são servidores da Prefeitura, e 85 contratados – 65 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Casa de Saúde de Santa Maria, e 20 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –, todos já registrados no sistema InvestSUS.
“Sabemos que, além destes, temos aqui em Santa Maria outros profissionais contemplados que são vinculados diretamente ao governo do Estado, como a Casa de Saúde e o Hospital Regional. A nossa responsabilidade é fazer a execução correta das portarias do Ministério da Saúde que vem para o município, referente aos valores para cada profissional, conforme a plataforma InvestSus identifica” pontua o secretário de Saúde, Guilherme Ribas.
Uma primeira portaria do Ministério da Saúde, publicada em agosto, estabeleceu o repasse de R$ 289.639,00, e foi executada pelo Município por meio de folha complementar no dia 3 de outubro.
A segunda portaria, publicada no final do mês de setembro, estabelece o repasse de R$ 670.204,05 – valor que poderá ser executado em folha neste mês, mediante o devido trâmite administrativo.
Esta lei decorre da Emenda Constitucional (EC) nº 127, que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional do profissional enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira — no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS.
Promulgada pelo Senado em dezembro de 2022, a emenda estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
“Essa conquista, do Piso da Enfermagem, é uma conquista de um profissional muito forte nos municípios. É a conquista de um núcleo que faz a roda girar, na parte assistencial e de gestão, da grande maioria das cidades gaúchas. A Secretaria de Saúde trabalha para cumprir com esta obrigação legal de complementar o salário de cada profissional enfermeiro, enfermeiro de saúde da família, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem de saúde da família, agente em assistência e auxiliares de enfermagem”, reforça o titular da pasta.
Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)