Iniciativa prevê que crianças e adolescentes que precisam ser afastados do núcleo familiar principal fiquem sob tutela de outros familiares próximos
Por Joyce Noronha – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria
Na busca pelo bem-estar de crianças e adolescentes, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, homologou, nesta terça-feira (17), a lei municipal 6.804/2023, que institui o Programa Família Guardiã.
A assinatura do documento ocorreu na sede da pasta municipal (Rua Tuiuti, 1.586, Centro). O programa prevê que crianças e adolescentes que precisam ser afastados de seu núcleo familiar principal fiquem sob tutela de familiares em vez de ir para lares temporários e instituições assistenciais.
“Este programa que estamos homologando aqui é como o leito clínico. A gente não gosta de ser hospitalizado, mas, se assim for, melhor que seja no leito clínico e não na UTI. Então, a iniciativa da Família Guardiã é que as crianças e adolescentes que, por qualquer motivo que seja, não possam ficar mais com os responsáveis principais, que sigam para um familiar. Uma tia, um tio, os avós… Para que o impacto nessa mudança seja o menor possível. É uma bela iniciativa”, destacou o prefeito Jorge Pozzobom no ato de assinatura da lei.
O secretário de Desenvolvimento Social, João Chaves, salientou que Santa Maria é pioneira neste programa no Estado e reforçou que a iniciativa complementa outros serviços que o Município oferece.
“Nós temos a iniciativa Família Acolhedora, em que crianças e adolescentes são inseridos em uma família temporária quando necessitam ser afastados do seu convívio familiar. Mas sabemos que os impactos são menores caso eles possam ficar com pessoas que já são conhecidas deles, como outros núcleos da própria família. Assim como foi com a Família Acolhedora, Santa Maria está com pioneirismo na homologação da lei para a Família Guardiã, que também é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social”, pontuou o titular da pasta.
Também participaram do ato de assinatura da lei, o secretário adjunto de Desenvolvimento Social, Leonardo Kortz; representantes de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes e da Subseção Santa Maria da Ordem de Advogados do Brasil (OAB); e demais servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social.