Ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pela condenação de Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão em voto virtual, encaminhou caso para o plenário convencional
O julgamento do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria, recomeçará do zero no Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, Englert estava sendo julgado no plenário virtual. No entanto, ele ganhou o direito de ser julgado no plenário convencional.
A decisão de retirar o caso de Englert do plenário virtual partiu do ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pela condenação do empresário a 17 anos de prisão por participar da invasão da Praça dos Três Poderes, em Brasília, em ato contra e eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Direito a julgamento com debate oral
Agora, Englert terá direito a ser submetido a um julgamento com debate oral entre os ministros da Corte. Até o momento, além de Moraes, somente mais um ministro havia votado. Cristiano Zanin votou pela condenação do santa-mariense, mas reduziu a pena para 15 anos de reclusão.
Moraes não justificou a decisão de retirar a acusação de Englert do plenário virtual. Ainda não há data para a retomada do julgamento do empresário em sessão presencial.
No plenário virtual, Englert, que é sócio de uma ferragem em Santa Maria, estava sendo julgado junto a outros cinco réus, em sessão marcada para durar até as 23h59min desta terça-feira (7).
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As acusações contra Englert e os outros réus
Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.
Ao todo, a PGR apresentou mais de 1,3 mil denúncias relacionadas aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. A maior parte, cerca de 1,1 mil, diz respeito a acusações menos graves e tiveram o andamento suspenso por Moraes para que o Ministério Público avalie, no caso a caso, a possibilidade de fechar acordos de não persecução penal.
(Com informações de Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília)