A alteração foi proposta pelo vereador Getúlio de Vargas, com colaboração dos vereadores Manoel Badke e Adelar Vargas dos Santos
O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (8) lei municipal que permite o transporte de animais domésticos de pequeno e médio portes em veículos de transporte coletivo em Santa Maria. A nova lei integra o Código de Posturas, que proibia pets em ônibus.
A lei tem origem em um projeto do vereador Getúlio Jorge de Vargas, Delegado Getúlio (Republicanos), em coautoria com Manoel Badke, Maneco (União Brasil) e Adelar Vargas dos Santos, Bolinha (MDB). Os três vereadores participaram do ato, que ocorreu no Centro Administrativo Municipal.
“A partir de agora, é importante ver o regramento junto às empresas de ônibus do Município. Além disso, deve haver o diálogo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, pois esta alteração deverá constar no documento de licitação do transporte coletivo”, disse o prefeito.
“Muitos donos de pet não têm carro”, justifica vereador
Os vereadores agradeceram o entendimento do Executivo Municipal que acolheu a mudança e sancionou a Lei Complementar. Delegado Getúlio falou em nome dos três.
“Esta lei existe em várias cidades do país, inclusive na capital do país, em Brasília. Muitas pessoas nos procuraram na Câmara de Vereadores, relataram que não tem carro, por vezes com insuficiência de recursos financeiros para adquirir um veículo. E, quando precisam levar seus animais para banho e tosa, e até o Hospital Veterinário na UFSM, por exemplo, tem de se deslocar através dos aplicativos de transporte e serviços de táxi. Sensibilizado com a comunidade, achamos importante esta alteração na lei para beneficiar quem tem pet, animal doméstico”, justifica o vereador Getúlio de Vargas.
(Com informações de Diniana Rubin – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)