Valores das cinco faixas variam de R$ 1,57 mil a R$ 1,99 mil
A Assembleia Legislativa aprovou, nessa terça-feira (14), o projeto de lei que reajuste o salário mínimo regional em 9% para trabalhadores gaúchos. Os valores incluem cinco faixas salariais e variam de R$ 1,57 mil a R$ 1,99 mil. Agora, a proposta terá que ser sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
O salário mínimo regional é pago a categorias de trabalhadores que não recebem reajuste por meio de convenções ou acordos coletivos.
O índice aprovado pelos deputados estaduais neste ano ficou acima da inflação acumulada até janeiro de 2023, que é de 5,71%. Na sessão legislativa, 47 deputados votaram a favor, e dois, contra.
OS VALORES POR FAIXA
FAIXA 1: R$ 1.573,89
Trabalhadores das seguintes áreas:
- Agricultura e pecuária
- Indústrias extrativas
- Empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- Empregados domésticos
- Turismo e hospitalidade
- Indústria da construção civil
- Indústria de instrumentos musicais e de brinquedos
- Estabelecimentos hípicos
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy)
- Empregados em garagens e estacionamentos
FAIXA 2: R$ 1.610,13
Trabalhadores nas seguintes áreas:
- Indústria do vestuário e do calçado
- Indústria de fiação e de tecelagem
- Indústria de artefatos de couro
- Indústrias do papel, papelão e cortiça
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas (jornaleiros)
- Empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- Empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
FAIXA 3: R$ 1.646,65
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
FAIXA 4: R$ 1.711,69
Trabalhadores nas seguintes áreas:
- Indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico
- Indústria gráfica
- Indústria de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- Indústria de artefatos de borracha
- Trabalhadores de empresas de seguro privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- Trabalhadores em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- Indústria de joalheira e lapidação de pedras preciosas
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e de formação profissional
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros
- Vigilantes
- Marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis
FAIXA 5: R$ 1.994,56
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitanteS
Uma emenda aprovada e três rejeitadas
Na mesma sessão, os deputados aprovaram, por um placar de 32 a 17 votos, uma emenda de Gustavo Victorino (Republicanos) determinando que a data-base para o reajuste será o dia da publicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Houve, ainda, a apresentação de outras três emendas que foram prejudicadas por requerimento de preferencia para o texto do governo e para a emenda de Victorino.
Umas das emendas, de autoria da bancada do PT, aumentava o percentual de recomposição do piso regional para 13% e instituía o dia 1º de fevereiro como data-base para o reajuste.
(Com informações de Olga Arnt – Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do RS)