Paralelo 29

Assembleia Legislativa aprova reajuste de 9% para o salário mínimo regional

Foto: Celso Bender, ALRS

Valores das cinco faixas variam de R$ 1,57 mil a R$ 1,99 mil

A Assembleia Legislativa aprovou, nessa terça-feira (14), o projeto de lei que reajuste o salário mínimo regional em 9% para trabalhadores gaúchos. Os valores incluem cinco faixas salariais e variam de R$ 1,57 mil a R$ 1,99 mil. Agora, a proposta terá que ser sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

O salário mínimo regional é pago a categorias de trabalhadores que não recebem reajuste por meio de convenções ou acordos coletivos.

O índice aprovado pelos deputados estaduais neste ano ficou acima da inflação acumulada até janeiro de 2023, que é de 5,71%. Na sessão legislativa, 47 deputados votaram a favor, e dois, contra.

OS VALORES POR FAIXA

FAIXA 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores das seguintes áreas:

  • Agricultura e pecuária
  • Indústrias extrativas
  • Empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  • Empregados domésticos
  • Turismo e hospitalidade
  • Indústria da construção civil
  • Indústria de instrumentos musicais e de brinquedos
  • Estabelecimentos hípicos
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy)
  • Empregados em garagens e estacionamentos

FAIXA 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes áreas:

  • Indústria do vestuário e do calçado
  • Indústria de fiação e de tecelagem
  • Indústria de artefatos de couro
  • Indústrias do papel, papelão e cortiça
  • Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas (jornaleiros)
  • Empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  • Empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  • Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares

FAIXA 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

FAIXA 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes áreas:

  • Indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico
  • Indústria gráfica
  • Indústria de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  • Indústria de artefatos de borracha
  • Trabalhadores de empresas de seguro privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  • Trabalhadores em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  • Indústria de joalheira e lapidação de pedras preciosas
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e de formação profissional
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros
  • Vigilantes
  • Marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis

FAIXA 5: R$ 1.994,56

  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitanteS

Uma emenda aprovada e três rejeitadas

Na mesma sessão, os deputados aprovaram, por um placar de 32 a 17 votos, uma emenda de Gustavo Victorino (Republicanos) determinando que a data-base para o reajuste será o dia da publicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Houve, ainda, a apresentação de outras três emendas que foram prejudicadas por requerimento de preferencia para o texto do governo e para a emenda de Victorino.

Umas das emendas, de autoria da bancada do PT, aumentava o percentual de recomposição do piso regional para 13% e instituía o dia 1º de fevereiro como data-base para o reajuste.

(Com informações de Olga Arnt – Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do RS)

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