Tribunal nega requerimento para adiar julgamento feito pelo MPRS a pedido de familiares de vítimas
Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (11), o juiz de Direito Francisco Luís Morsch negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público para adiamento do julgamento marcado para 26 de fevereiro deste ano.
O pedido foi feito sob a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu sobre recursos interpostos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), que anulou o júri anterior e determinou que os quatro réus tenham um novo julgamento.
Conforme o juiz, “salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”.
Também afirmou que, conforme o Código de Processo Penal, em seu artigo 637, “O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo”.
Destacou também que “não é possível estimar quando o Supremo Tribunal poderá examinar em definitivo a questão. Sequer os réus manifestaram-se em relação aos recursos interpostos”.
Morsch afirma na decisão que os fundamentos apresentados pelos requerentes são “altamente relevantes”. Mas observou que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida.
“Ao adiarmos o julgamento, possibilitamos que novas intercorrências venham a impedir um julgamento em um prazo menor, sem que haja qualquer ganho, uma vez que, como dito, o Supremo Tribunal terá a última palavra, independentemente da realização de novo julgamento. Como referido, embora do mais alto valor os seus fundamentos, não há norma que embase o pedido de suspensão, ao contrário – a norma determina o prosseguimento do julgamento, com a imediata realização do júri”, afirma o juiz.
Por fim, o Juiz Francisco Morsch ressalta a necessidade de realização do julgamento da tragédia da boate Kiss para dar uma resposta à sociedade.
“A Justiça deve ser célere e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere. Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento”.
(Com informações de Rafaela Souza – Assessoria de Comunicação Social do TJRS)