Dois jovens morreram em Santa Maria em consequência de uma colisão provocada por condutor que havia bebido
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29
O delegado Marcelo Mendes Arigony, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), confirmou a prisão de um homem de 41 anos por matar Otavio Henrique Carneiro da Silva e Yasmin Pacheco Soares ao colidir o veículo que dirigia com a moto em que o casal trafegava.
“A nossa delegacia fez o atendimento e ele foi autuado em flagrante”, disse Arigony ao site Paralelo 29, confirmando que a investigação cabe ao órgão especializado em homicídios.
O motorista, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado ao Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), pois segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), “estava embrigado e com ferimentos”. Conforme a ocorrência policial, ele é natural de Santa Maria.
A colisão traseira, registrada como acidente de trânsito, ocorreu por volta das 22h15min desse sábado (16), na BR-158, entre o Trevo dos Quartéis e o Trevo da Tancredo Neves, na entrada do Bairro Tancredo Neves, na zona Oeste de Santa Maria.
Otavio Henrique, de 21 anos, que dirigia a motocicleta, era natural de Cachoeira do Sul. Já a passageira, Yasmin, de 20 anos, era natural de Santa Maria. Os jovens morreram na hora.
Conforme o delegado Arigony, a ocorrência foi lavrada pelo plantão policial (a cargo da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, a DPPA), e deverá chegar nesta segunda-feira (18) na DPHPP. A audiência de custódia, para ouvir o motorista, será nesta segunda-feira.
Quando alguém assume o risco de matar
O motorista que causou o acidente será investigado por homicídio doloso, ou seja, ele correu o risco de provocar as mortes ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica.
De acordo com a legislação brasileira, os homicídios de trânsito se assemelham a assassinatos. A pena para homicídio doloso no trânsito é a mesma do homicídio doloso comum, com reclusão de 6 a 20 anos quando se trata de homicídio simples.
Já em caso de homicídio qualificado, a pena vai de 12 a 30 anos. No caso desse acidente, o motorista deverá responder por duas mortes. A lei também prevê que o agente causador do acidente pode ter a carteira de motorista suspensa ou mesmo ser proibido de dirigir veículo automotor.
Outra semelhança entre os homicídios dolosos de trânsito (quando há intenção de matar ou o agente assumiu o risco de matar, como é o caso de quem dirige alcoolizado) é que esse tipo de crime vai a júri popular. Ou seja, é a própria comunidade que define o futuro do acusado.