Paralelo 29

Decreto regulamenta uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Santa Maria

Foto: Marcelo Oliveira, SEC, PMSM

Pistolas doadas pela PRF serão usadas por 30% dos agentes, que foram devidamente capacitados e submetidos a avaliação psicológica, aulas teóricas e treinamentos

A Prefeitura formalizou, na manhã desta quinta-feira (18), o Decreto Executivo nº 4/2024, que regulamenta os procedimentos de utilização, armazenamento, controle de uso e registro de armas de fogo e munições da Guarda Municipal de Santa Maria (GMSM).

A assinatura foi celebrada em ato solene realizado no Itaimbé Palace Hotel, e contou com a presença de autoridades da segurança pública de Santa Maria.

Com a medida, a instituição poderá gerir estoque de material bélico, e os agentes treinados e capacitados terão a prerrogativa de portar e usar arma de fogo durante o serviço.

“Formalizar e regulamentar o uso de armas de fogo pela Guarda foi um processo extenso, realizado a muitas mãos e com muita responsabilidade. Parabenizamos a todos os envolvidos, pois este é um grande passo para a qualificação do excelente trabalho que já vem sendo feito pela Guarda Municipal em benefício de Santa Maria”, declarou o prefeito em exercício, Rodrigo Decimo.

O processo de armamento da GMSM iniciou em março de 2021 com a assinatura do acordo de Cooperação entre a União, por meio da Polícia Federal, e o Município de Santa Maria.

A partir de então iniciaram as etapas de formação e qualificação dos integrantes da GMSM, com caráter eliminatório e envolvendo avaliação psicológica e formação teórica (legislação sobre posse e armamento; conceitos fundamentais e de segurança).

Os agentes que atingiram  as exigências previstas no termo de cooperação foram capacitados pelo grupo de instrutores da própria Guarda Municipal.

“O trabalho da GMSM é uma complementação, um apoio aos demais órgãos públicos e de segurança pública do Município. Agora vamos poder seguir com este trabalho de forma mais qualificada e segura, em conformidade com a legislação vigente”, pontua o superintendente da GMSM, Santo Cordeiro.

Paralelo a isso, todos os agentes que obtiveram êxito nestas etapas encaminharam documentação (certidões negativas no âmbito estadual e federal) para análise da Polícia Federal.

Solenidade foi realizada nesta quinta-feira no Itaimbé Palace Hotel/Foto: Marcelo Oliveira, SEC, PMSM

ALGUMAS REGRAS

  • Os guardas municipais somente poderão fazer uso do armamento letal no caso de legítima defesa própria ou de terceiros, seguindo preceitos previstos na Constituição Federal que asseguram o direito à vida e à dignidade da pessoa humana
  •  O controle displinar a respeito do uso do armamento será de competência da Corregedoria da Guarda Municipal, e seus atos poderão ser revisados pela Corregedoria Geral do Município.
  • A entrega do armamento ao guarda municipal sempre deverá seguir a seguinte sequência: arma letal curta e arma letal longa e somente receberá a arma seguinte após executar os procedimentos de segurança da arma anterior, estado esta segura receberá o próximo o armamento.
  • Quando guarda municipal não estiver de serviço e possuir arma em cautela deverá conduzir o referido armamento de forma velada e evitando dentro do possível transitar ou permanecer em clubes, casas de divertimento, estabelecimentos
  • O controle das armas e munições será diário. Ou seja, o guarda municipal receberá a arma e a devolverá após o término do expediente

Dos 113 agentes, 35 poderão usar pistolas calibre .40

Dos 113 guardas municipais que compõem o efetivo da instituição atualmente, 35 são considerados aptos e usarão as pistolas Taurus PT100, de calibre .40. O armamento faz parte de um total de 70 pistolas que foi doado pela Polícia Rodoviária Federal ao Executivo Municipal em fevereiro de 2023.

“Temos que ressaltar que a Guarda Municipal está preparada e capacitada dentro dos mais rigorosos quesitos psicológicos, teóricos e técnicos. É uma nova fase na história da instituição, que acompanha o movimento de outras guardas municipais Brasil afora. Sabemos que segurança pública se faz por profissionais que estão seguros. Não tem como colocar um agente a atuar na segurança pública e combater a criminalidade sem os instrumentos necessários”, ressalta o superintendente do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Sandro Nunes.

A decisão de regulamentar o uso de arma de fogo é baseada na Lei Federal n.º 13.022/2014 que regulamenta a atividade das Guardas Municipais no país; e leva em conta a Instrução Normativa nº 201-DG/PF, da Polícia Federal, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.

HISTÓRICO

A Guarda Municipal de Santa Maria foi criada em 2011 a partir da Lei Complementar nº 85/2011 e as suas atribuições são regulamentada pelo Decreto Executivo nº 77/2012. 

Em 2023, a GMSM realizou um total de 11.673 atendimentos registrados, o equivalente a uma média mensal de mais de 970 ocorrências atendidas.

Destes, 11.007 foram apenas registros de fatos, onde não ocorreu nenhum sinistro, e 666 resultaram no registro de Boletim de Ocorrência (BO) policial, sendo a maioria referente a desordem, dano, furto qualificado, perturbação de sossego, incêndio, pichação, ameaça, bem como apoio ou reforço aos demais órgãos de segurança pública.

A maior parte dos atendimentos ocorreram no Bairro Centro (13,68%), seguido dos bairros Dores (7,51%), Salgado Filho (6,07%), Camobi (5,17%), Tancredo Neves (4,66%), Divina Providência (4,64%) e Chácara das Flores (4,33%).

AS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL

• Realizar ronda comunitária preventiva e permanente dos espaços públicos, orientado para a solução de problemas, interagindo com as polícias estaduais e federais no município, agindo junto à comunidade e promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
• Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra bens, serviços e instalações municipais;
• Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e ambientais do Município, inclusive adotando medidas educativas;
• Apoiar a Administração Municipal no exercício do poder de polícia administrativa;
• Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, trânsito, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade; 
• Prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenha interesse público.

(Com informações de Lenon de Paula – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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