Paralelo 29

EICHBAMUM: Um poder acima de tudo?

Alberto Delegado Neto, novo presidente do TJRS/Foto: Márcio Daudt, Dicom tjrs

JOÃO EICHBAUM – ADVOGADO E ESCRITOR

O senhor Alberto Delgado Neto, que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falou e disse. Disse justamente aquilo que o povo, pagador dos altos salários do funcionalismo, não queria ouvir. Falou com má inspiração política e sem a retórica parcimoniosa que se supõe seja um apanágio da magistratura.

Quase simultaneamente, a transparência internacional publicava sua avaliação de desconfiança na independência da Justiça brasileira.

Segundo Zero Hora, “o desembargador reforçou o papel do Judiciário no atual contexto político, o papel “contramajoritário” que muitas vezes é adotado pela Justiça e salientou a responsabilidade do poder de “resguardar o estado das coisas”.

Papel do Judiciário no atual contexto político? Por acaso o Judiciário é catecúmeno de algum catecismo político? Engana-se o povo, quando pensa que o papel fundamental do Judiciário é cumprir e fazer cumprir a Constituição?

Sim, o que o povo quer está na Constituição e não em papéis teatrais que servidores do Estado querem desempenhar, para impressionar, com suas performances, o público pagante.

O que povo quer está na Constituição, porque essa foi escrita e promulgada por representantes legítimos do povo. Maus representantes, talvez. Talvez medíocres políticos, que vendem seus votos, quaisquer que eles sejam, trocando-os por cargos públicos ou verbas a serem torradas para satisfação de interesses pessoais. Mas, em se tratando de regime democrático, sejam eles o que forem, os políticos representam o povo, com suas múltiplas facetas e caracteres, que vão do santo ao criminoso.

 O poder emana do povo. Quem governa é o povo, através de seus representantes, pessoas que ele escolheu, levado por afinidade política ou por interesses próprios. E, se assim é, o povo não pode se tornar escabelo dos pés de quem detém o poder.

Não cabe ao Poder Judiciário “resguardar o estado das coisas”. Compete-lhe, sim, resguardar a Constituição, para que ela não seja rasgada por maus políticos ou maus juízes.

Que outras “coisas” pretende o Poder Judiciário resguardar? Os privilégios? As mordomias? Os benefícios que desrespeitam o princípio da isonomia?

Choca, porque subverte conceitos axiológicos, a afirmação do desembargador, segundo o jornal, de que “a missão” do Poder Judiciário é a de “contrariar a todos, se necessário, para resguardar um direito individual, por vezes até de um cidadão”.

O Poder Judiciário deveria, sim, lamentar, se alguma vez tivesse que sobrepor a vontade de um indivíduo a toda a sociedade.

Não existe homem nenhum com direitos maiores do que os do seu grupo social. Na mais remota e inimaginável hipótese de haver conflito de direitos entre o indivíduo e a sociedade, compete ao Poder Judiciário a missão, essa sim, sublime missão, de harmonizar os interesses de um e de outro.

Palavras que lembrem conceitos de Justiça, Direito, Harmonia, Honra e Segurança não são mencionadas no jornal, para animar os cidadãos gaúchos com a certeza de que seus direitos fundamentais serão sempre resguardados pelo Poder Judiciário. Mas, o discurso mais parece uma peça que soaria muito bem nos ouvidos do senhor Barroso.

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