Em nota, entidade diz que legislação é injusta com os associados que já pagam mensalidade
O Sindicato dos Municipários de Santa Maria decidiu não cobrar o Imposto Sindical de seus associados. Em nota divulgada nesta segunda-feira (26), o presidente da entidade, Renato Costa, explica que a lei que prevê o retorno da cobrança do Imposto Sindical é injusta por penalizar aqueles que já contribuem.
“Nós somos contra a cobrança do Imposto Sindical porque, conforme a legislação atual, a gente entende que é uma cobrança desigual. A maneira como a lei trouxe novamente a cobrança do Imposto Sindical, trouxe uma forma desigual, desleal com o servidor. Dessa forma, o sindicato se posicionou contra e vai tomar as devidas providências para evitar que essa cobrança seja realizada”, diz Renato Costa.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto Sindical é facultativa. Desta forma, apenas as pessoas que quiserem descontar o Imposto Sindicato terão o desconto. Já os que não quiserem, ficarão isentos.
Assim, o servidor que optar pelo Imposto Sindical será penalizado duas vezes, pois já paga a mensalidade do sindicato. Por outro lado, servidores que não são associados continuarão sendo beneficiados pelas ações sindicais, mesmo não contribuindo.
Renato Costa lembra ainda, que 60% do Imposto Sindical não ficam com o sindicato. Ou seja, são divididos por federações, confederações e até com o próprio governo federal.
O sindicalista defende que o Imposto Sindical seja obrigatório para não filiados ao sindicato, já que estes se beneficiam do trabalho do sindicato, que é mantido pelos associados.
NOTA DO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SANTA MARIA
O Sindicato dos Municipários de Santa Maria vem a público e perante a categoria informar sua posição contrária à cobrança do Imposto Sindical, retomado no ano passado.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a cobrança do Imposto Sindical deve ser facultativa. Ou seja, apenas aquelas pessoas que quiserem descontar o Imposto Sindical terão o desconto. Desta forma, apenas aqueles que quiserem descontar o Imposto Sindical é que terão o desconto. Já para quem não quiser descontar bastará um requerimento dizendo que não quer contribuir.
Assim, tornou-se uma contribuição injusta porque todo o servidor que não é filiado ao sindicato não precisará descontar, assim como aquele sindicalizado que não quiser pagar o Imposto Sindical.
Dessa maneira, apenas aquele servidor filiado que entende a importância do sindicato é que vai bancar o funcionamento da entidade, sendo descontado duas vezes porque ele já paga a mensalidade. Ou seja, da forma como foi concebida, a legislação é desigual e injusta.
O Sindicato dos Municipários vai convocar uma assembleia para debater o assunto, mas já antecipa que serão tomadas todas as providências necessárias contrária ao desconto do Imposto Sindical da forma proposta em lei.
Por outro lado, o Sindicato dos Municipários defende que a cobrança do Imposto Sindical recaia sobre aqueles que não são filiados à entidade, pois estes se beneficiam das ações sindicais sem a contrapartida para o funcionamento da entidade, que é bancado exclusivamente pelos filiados que descontam mensalidade.
Ou seja, no nosso entendimento, a cobrança mais correta do Imposto Sindical deveria ser dos servidores não filiados ao sindicato.
Afinal de contas, eles não contribuem para que o sindicato mantenha as suas portas abertas e funcionando, apesar de se beneficiarem de suas ações, que incluem a defesa dos direitos dos servidores, revisão salarial, participação nos processos Coletivos em defesa do servidor, defesa da Previdência entre outras ações.
Renato Costa – Presidente do Sindicato dos Municipários de Santa Maria“