Apesar de ter 18 anos, ele era menor quando cometeu atos infracionais pelos quais cumprirá medida socioeducativa
Agentes da 2ª Delegacia de Polícia de Santa Maria apreenderam provisoriamente um jovem 18 anos na manhã desta quarta-feira (27) para internação no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case).
A operação foi coordenada pelo delegado Gabriel Gonzales Zanella, titular da 2ª DP na Vila Alto da Boa Vista, Bairro Nova Santa Maria, zona Oeste de Santa Maria. O jovem foi apreendido em casa.
De acordo com a Polícia Civil, ele “possui graves antecedentes cometidos ainda quando era adolescente”. Entre os atos infracionais cometidos pelo jovem, no ano passado, em Santa Maria, estão um homicídio e porte irregular de arma de fogo.
Adolescente é apreendido duas vezes em menos de 15 dias
Por que o jovem foi internado em vez de ser preso?
Como os atos infracionais foram cometidos quando o jovem ainda era menor de idade, ele cumprirá medida socioeducativa, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O delegado Zanella explica que esse tipo de situação cai em provas de concursos públicos “como pegadinha”.
“No Direito Penal, a lei que rege é o do momento do cometimento do delito. Então, se ele tem 17 anos, 11 meses e 29 dias, ele ainda é menor, adolescente, para fins penais, e ele, portanto, sofrerá as consequências à luz do ECA. Ele pode ter 20 anos e sofrer uma consequência de natureza penal à luz do ECA. Não é incomum pessoas maiores de 18 anos cumprindo internação por atos infracionais cometidos quando eram menores”, esclarece Zanella.
Assim, no caso do jovem internado, a ficha policial dele fica zerada como adulto. Ou seja, “é uma nova vida que se inicia para fins penais”, acrescenta o titular da 2ª DP.
(Com informações da Polícia Civil)