Todos foram condenados a indenização de prejuízos a bens públicos
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os nomes, no entanto, não foram divulgados pela Corte.
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 22 de março, e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e 6 meses para um réu e em 14 anos e 2 meses para outro.
Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 159 condenações.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.
Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.
Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
OS CONDENADOS
17 ANOS
- EDVAGNER BEGA – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- LUCIANO FERNANDES – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- FABIANO ANDRE DA SILVA – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
14 ANOS
- CIRNE RENÊ VETTER – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1ano e 6 meses de detenção, além de multa
- THIAGO TELES DE TOLEDO – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- JAIME JUNKES – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- ISOLVE ZAMBONI – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO – 14 anos e 2 meses, sendo 12 anos e 11 meses de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção, além de multa
- ANA PAULA DE SOUZA – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- ALDIR ARRUDA LINS – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- JAMILDO BOMFIM DE JESUS – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa
- 13 ANOS
- MIGUEL CANDIDO DA SILVA – 13 anos e 6 meses, sendo 12 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa