Paralelo 29

Gaúcho de Santa Rosa é condenado a 14 anos por participar dos atos de 8 de janeiro

Foto: Reprodução, Instagram/Gabriela Ritter

Ele é pai da advogada que preside associação criada por familiares de réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Um deles é o gaúcho de Santa Rosa Miguel Fernando Ritter, de 61 anos, que foi sentenciado a 14 anos de prisão. Ele é pai da advogada Gabriela Ritter, que criou e preside uma associação de familiares dos réus.

Ritter, que é mecânico e empresário, tinha 59 anos à época. Ele partiu de Santa Rosa em um ônibus de excursão para Brasília. Na capital federal, ele pretendia se somar aos manifestantes bolsonaristas, autodenominados patriotas, que pretendiam impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Preso no Palácio do Planalto

De acordo com reportagem publicada pelo jornal O Tempo, de Minas Gerais, em 8 de janeiro deste ano, Miguel Fernando Ritter foi detido dentro do Palácio do Planalto e levado para o Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Em seu depoimento, ele disse à polícia que chegou em Brasília no dia 8 de janeiro e que pretendia retornar ao Rio Grande do Sul entre 9 e 10 de janeiro. O empresário nega ter depredado o Planalto, alegando que quando chegou no local, “já estava tudo depredado”.

Mesmo dizendo que ficaria em silêncio em relação a perguntas específicas sobre os fatos, contou como chegou ao Palácio do Planalto. Ritter disse que estava próximo do Planalto quando viu uma pessoa parecida com um conhecido seu no alto da rampa.

No entanto, quando chegou perto da pessoa percebeu que não se tratava de quem pensava. Em seguida, ele viu soldados do Exército dentro do prédio e entrou “para tentar conversar”.

O empresário disse ainda que se sentiu seguro dentro do prédio quando começaram estouros de bombas. Foi nesse momento, segundo ele, que policiais chegaram e deram voz de prisão a quem estava nas dependências.

Antes de ser levado, Ritter enviou uma mensagem à filha Gabriela dizendo: “Socorro. A polícia está aqui. Acho que vamos ser presos”. 

Filha advogada reage e xinga Moraes

Gabriela Ritter preside associação que busca anistia para condenados /Foto: Reprodução Redes Sociais

Gabriela é a presidente da Associação de Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro, uma entidade criada como contraponto ao STF e que tem, entre suas principais bandeiras, a anistia dos condenados.

Em seu perfil no Instagram, Gabriela fez um post dizendo que gostaria de gravar um vídeo, mas foi desaconselhada pela família. Ela acusa Alexandre de Moraes de “ditador, nojento, mal caráter e repugnante”.

O julgamento de Ritter e de outros 13 réus foi encerrado em 3 de abril. Eles foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Penas fixadas entre 13 e 17 anos para os réus

Atos de 8 de janeiro resultaram em depredações/Foto: Joedson Alves, Agência Brasil

As penas fixadas variam de 13 a 17 anos de prisão, além de multa. Até o momento, 173 pessoas já foram condenadas com base em denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A maioria do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas pediram invidualização

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

Vídeos, mensagens e fotos, as provas do STF

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.

Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Divergência na condenação de indígena

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin ficaram parcialmente vencidos na definição da pena aplicada a Rodrigo Pereira Santiago, condenado a 13 anos de prisão. Ele tem 27 anos e é indígena, morador de Guarapava (PR).

Levando em consideração o fato de o réu ser indígena, propuseram a aplicação das regras do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). Segundo a lei, indígenas condenados em ação penal podem ter a pena reduzida em um sexto e ter seu cumprimento em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos de sua residência (artigo 56, parágrafo 1º).

O ministro Cristiano Zanin também destacou esse fato, mas observou que a regra se aplica apenas a indígenas em fase de aculturação, o que entendeu não ser o caso, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolvê-lo das acusações por falta de provas.

OS RÉUS E AS PENAS APLICADAS

DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 (seis) meses de detenção

FATIMA APARECIDA PLETI – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

GELSON ANTUNES DA SILVA – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

JOSIANI VARGAS DE FREITAS – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MARCELO SOARES KONRAD – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MARIA APARECIDA MEDULE – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MIGUEL FERNANDO RITTER – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

ORLANDO BARDELLI DA SILVA – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

RODRIGO PEREIRA SANTIAGO – 13 anos e 6 meses, sendo 12 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

SONIA TERESINHA POSSA – 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

TIAGO RENAN BORGES PEREIRA – 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

(Com informações do STF e do Jornal O Tempo)

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