Paralelo 29

MP tem legitimidade para questionar decisão que permitiu que Boldrini continuasse exercendo a medicina

Foto: Márcio Daudt, DICOM, TJRS

Decisão é do Conselho Federal de Medicina sobre médico condenado pela morte do filho, o menino Bernardo, em 2014

O Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) do Conselho Federal de Medicina (CFM) entendeu como legítima a participação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo ético-profissional (PEP) movido contra o médico Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho Bernardo, assassinado aos 11 anos, em 2014.

A decisão, no âmbito do recurso interposto pelo MPRS contra decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (CREMERS) que absolveu Boldrini e permitiu ao médico que continue a exercer a profissão, é do final de março deste ano;

A posiçao do CFM leva em conta que a atuação do Ministério Público na defesa da saúde e da ordem pública deve ser garantida e ampliada, por ser uma determinação constitucional.

Boldrini foi aprovado recentemente como médico do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). A Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou uma moção contrária à contratação e a enviou ao reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Luciano Schuch.

Defesa de Boldrini alegou ilegitimidade

A defesa de Boldrini apresentou contrarrazões, alegando a ilegitimidade do órgão e postulando que o recurso não fosse aceito. O recurso agora aguarda análise de mérito a fim que seja definido se Boldrini poderá ou não continuar exercendo a medicina.

“O Ministério Público tem ampla legitimidade para atuar judicialmente na defesa da saúde pública da população. Pode o órgão apresentar recurso contra decisão absolutória no PEP, desde que esteja defendendo a saúde pública ou algum direito difuso, coletivo ou individual homogêneo”, diz a decisão do Conselho Federal de Medicina.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas, promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, a decisão é de extrema relevância.

Segunda ela, a decisão reconhece o papel constitucional do Ministério Público na defesa da saúde pública e direitos individuais indisponíveis, também na seara administrativa, em prol da sociedade e das vítimas.

“Agora, esperamos que, em breve, na análise do mérito, tenhamos a cassação de Leandro Boldrini, que, diante da hediondez do crime cometido, não apresenta quaisquer condições de continuar a exercer a medicina”, destaca.

(Com informações do MPRS)

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