Paralelo 29

Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas

Foto: Rafa Nedermeyer, Agência Brasil

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS

Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo.

 A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a necessidade de comparecer a uma agência bancária e sem pessoas intermediárias.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

OS MUNICÍPIOS

Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade:

  • Até 06 de agosto de 2024
  • Nova Prata
  • Até 12 de agosto de 2024:
  • André da Rocha
  • Barão
  • Barão do Triunfo
  • Boa Vista do Cadeado
  • Bozano
  • Butiá
  • Eugênio de Castro
  • Fagundes Varela
  • Flores da Cunha
  • Gaurama
  • Getúlio Vargas
  • Guabiju
  • Lindolfo Collor
  • Linha Nova
  • Mariana Pimentel
  • Mato Castelhano
  • Minas do Leão
  • Monte Alegre dos Campos
  • Monte Belo do Sul
  • Morro Reuter
  • Mostardas
  • Muitos Capões
  • Nova Hartz
  • Nova Pádua
  • Pinto Bandeira
  • Pirapó
  • Presidente Lucena
  • São Francisco de Paula
  • São João da Urtiga
  • São José do Hortêncio
  • São José do Sul
  • São Nicolau
  • São Pedro da Serra
  • Sertão Santana
  • Tapes
  • Vila Flores
  • Vista Alegre do Prata

Critérios

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.

Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios.

A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

Como sacar

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

·         clicar em Meus saques;
·         clicar na aba Outras Situações de saques;
·         selecionar a opção Calamidade Pública;
·         selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
·         escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
·         anexar os documentos necessários;
·         confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

·         documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
·         selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
·         comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
·         na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
·         o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
·         certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:
·         enchentes ou inundações graduais;
·         enxurradas ou inundações bruscas;
·         alagamentos;
·         inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
·         precipitações de granizos;
·         vendavais ou tempestades;
·         vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
·         vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
·         tornados e trombas d’água;
·         desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

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