Paralelo 29

CASO BERNARDO: Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini

Foto: Reprodução TJRS

Madrasta foi condenada a mais de 37 anos de prisão pela morte de enteado, em 2014; é a segunda negativa

JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29*

O titular do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, indeferiu na sexta-feira (7), pela segunda vez em menos de um ano, o pedido de prisão domiciliar de Graciele Ugulini, madrastra do menino Bernardo Boldrini, condenada pela morte da criança, aos 11 anos de idade, em 2014, em Três Passos, Noroeste do Estado.

Graciele está cumprindo a pena de 37 anos e 7 meses de prisão pelo assassinato de Bernardo. Desse total, cumpriu 12 anos e 19 dias. O pedido da defesa é que ela vá para casa com tornozeleira eletrônica.

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Progressão a partir do ano que vem

Ao negar a solicitação, o juiz diz que a data para Graciele progredir de regime do fechado para semiaberto não está próxima, diferentemente do alegado pela defesa.

Na tramitação atual do processo de execução criminal, a data prevista seria outubro do ano que vem, com necessidade ainda de análise dos critérios subjetivos para a progressão.

Quanto às necessidades de cuidados dos pais doentes, Brandeburski Júnior pontuou que “não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta; pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados”, destacando que Graciele não é filha única.

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Madrasta pediu para cursar faculdade

Em relação à alegação de que ela está matriculada em curso superior, o juiz afirma não haver previsão legal que autorize pessoas que cumprem pena em regime fechado a saírem da prisão para participarem de aulas presenciais.

“No ponto, como já me pronunciei, estando a apenada em regime fechado, inviável o
deferimento para frequentar curso presencial (estendido ao semipresencial ou flex, modalidades que também podem exigir a presença da aluna) em Universidade, diante da ausência de previsão legal e pela notória falta de agentes penitenciários para escoltá-la até a faculdade”, ressalta o magistrado.

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Aprovada em vestibular

Em março deste ano, o nome de Graciele apareceu em uma lista do vestibular para Nutrição da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O Paralelo 29 questionou a Justiça. A informação é que ela passou em Nutrição no Centro Universitário Leonardo Da Vinci, com sede em Indaial (SC), e não na Federal de Santa Maria.

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A respota da assessoria foi a seguinte:

“Segundo informações do juiz titular do 1º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre, não há informação no PEC de que a apena tenha passado no vestibular da Universidade de Santa Maria.

A informação que veio aos autos, em 4 de março, é no sentido de que ela logrou êxito para cursar Nutrição, pelo sistema EAD (educação à distância), no Centro Universitário Leonardo Da vinci, o que será apreciado pelo juiz, após manifestação do Ministério Público”.

(Com informações de Sabrina Barcelos Corrêa – da Assessoria de Comunicação do TJRS)

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