Paralelo 29

Título de eleitor não é obrigatório para votar

título de eleitor
Título pode ser substituído por documento com foto na hora da votação Foto:Marcello Casal, Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor. Desta forma, o eleitor só precisará apresentar um documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT.

O julgamento de mérito foi encerrado na segunda-feira (19) à noite no plenário virtual do STF.


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O PT questionou a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009, que introduziu na Lei das Eleições a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto.

Biometria reduziu risco de fraudes

A relatora da matéria, ministra Rosa Weber ressaltou que a utilização da identificação por biometria reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

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Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título.

Assim, ele pode utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de papel. (Com informações da Agência Brasil)

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