Paralelo 29

Juiz nega duas ações que pretendiam a redistribuição de vagas para a Câmara de Vereadores em Santa Maria

Foto: Reprodução, Estação 29

Magistrado entendeu que em nenhum dos casos há provas de fraude à cota de gênero

JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29

O juiz da 135ª Zona Eleitoral de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, julgou improcedente duas ações que pretendem a redistribuição de cadeiras na Câmara de Vereadores para a próxima legislaura. As decisões saíram na noite desta segunda-feira (16).

Uma das ações julgadas é movida contra o PDT pelo suplente Jader Maretoli e seu partido, o PL. O advogado Robson Zinn, que representa os autores, fundamenta a ação em uma acusação de fraude na cota de gênero para mulheres.

Segundo Zinn, o PDT teria apresentado três candiduras feminas somente para cumprir a legislação eleitoral. Para isso, o partido teria prometido dinheiro às três candidatas, sendo que uma delas desistiu por falta de apoio financeiro da sigla.

Já uma terceira candidata pedetista teria sido filiado de forma irregular. Na ação, que também é movida contra os candidatos a vereador do PDT, o advogado pede que todos os votos pedetistas para a Câmara sejam anulados. Assim, Jader, que ficou na suplência do PL, assumiria uma vaga.

Embora o Ministério Público tenha dado parecer favorável à ação, o juiz entendeu que faltam provas sobre a suposta fraude de gênero. Zinn disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão favoravelmente a seus clientes.

Ação do PDT contra o PSDB

A outra ação é movida pelo PDT contra a Federação PSDB-Cidadania e seus canidatos a vereador, inclusive os três eleitos. O PDT alega que o PSDB não substituiu a candidata Fabiana D´Ávila, conhecida como Fabiana Bibinha, que morreu em um acidente de carro em setembro.

De acordo com o PDT, o PSDB teria fraudado a cota de gênero para mulheres ao não substituir a candidata Bibinha. Nessa ação, o parecer do Ministério Público foi contrário às pretensões do PDT.

O objetivo do partido é anular todos os votos do PSDB e garantir uma vaga para a vereadora não reeleita Luci Duartes, a Tia da Moto, que ficou com a primeira suplência do partido.

Na decisão, o juiz eleitoral também sustenta que também não há provas de fraude. Por correlação, Louzada também indeferiu a ação movida pela advogada Renata Quartiero, suplente pelo PT, que também questionou o PSDB por não ter substituído Bibinha. Cabe recurso ao TRE.

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