Paralelo 29

Médico é condenado por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Profissional, que foi demitido, terá que devolver o que recebeu ilegalmente e pagar multa

A 3ª Vara Federal condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa. Ele não cumpria com sua jornada de trabalho no Hospital Universitário (Husm). A sentença, publicada na quarta-feira (8), é da juíza Gianni Cassol Konzen.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação agumetando que, no período de setembro de 2014 a abril de 2015 e de janeiro a dezembro de 2016, o médico registrou, de forma reiterada, sua jornada laboral no sistema de registro eletrônico para controle de frequência dos servidores, mas não permanecia no local para desempenhar suas funções.

Segundo o MPF, o médico se ausentava, na maioria das vezes, logo após os registros, retornando para inserir a anotação de saída e completando assim, de forma fictícia, a jornada de trabalho.

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Médico alegou que atendia no Centro de Educação

Em sua defesa, o médico, que não teve o nome divulgado, alegou que, nos intervalos apontados, estava exercendo a função no Centro de Educação Física e Desportos da UFSM. Ele afirma que os depoimentos das testemunhas, que foram colhidos na ação penal, comprovam sua alegação.

Ao analisar o caso, a juíza federal de Santa Maia entendeu que se observa no “relato de parcela das testemunhas que o deslocamento do réu para outro prédio da Autarquia, distinto do hospital, operava-se na parte da tarde, ou aproximadamente, a partir das 12 horas. As oitivas não são suficientes para justificar a localização do demandado nos afastamentos do HUSM especialmente a contar das 9h ou 10h da manhã”. 

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Juíza diz que MPF juntou provas

A partir das provas juntadas aos autos, diz a juíza, ficou comprovada a “a conduta ímproba do réu, que burlou dolosamente o controle de ponto eletrônico para “camuflar” sua ausência do local de trabalho, visando, por certo, a obter vantagem patrimonial indevida, qual seja, auferir rendimentos integrais nos períodos em que não se encontrava em pleno exercício de sua função pública, retirando-se maliciosamente de seu setor para satisfazer interesses particulares”. 

Gianni Konzen ressaltou que, diante de tais fatos, “há o indevido enriquecimento ilícito do réu e o decorrente dano ao erário”.

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Dinheiro terá que ser devolvido

Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, vvalor que será apurado no cumprimento da sentença. O médico também foi condenado ao pagamento de multa civil de quantia equivalente ao acréscimo patrimonial indevido. Os valores serão destinados à UFSM.

O médico também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Ele não recebeu pena de perda da função pública, já que foi demitido após apuração administrativa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do Núcleo de Comunicação da Justiça Federal do RS)

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