Paralelo 29

A partir do dia 1º, fica proibido esconder radares

PRF nas estradas
Fiscalização com radares deverá obedecer resolução do Contran Foto: Divulgação, PRF)

A partir do próximo domingo, 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade nas estradas brasileiras.

A instalação de radares fixos ou portáteis novos terá que obedecer novos critérios. Na prática, não será mais permitido esconder radares.

Para equipamentos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses. Ou seja, novembro de 2021. Essas normas foram definidas em resolução publicada em 2 de novembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Elas valem para fiscalização de velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

Objetivo é educar em vez de multar

Com as medidas, o Contran, que é um órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798  proíbe, por exemplo, a instalação e uso de radares fixos ou portáteis em locais pouco visíveis.

Resolução obriga sinalização

A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar aos motoristas a velocidade máxima permitida para o local.

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Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

Entre as mudanças implementadas está também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem

Sites deverão publicar trechos


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Igualmente, o Contran restringe o uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

E, por fim, a resolução obriga a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

(Com informações da Agência Brasil)

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