Paralelo 29

Vítimas de golpe imobiliário em Santa Maria recebem orientação do MPRS

Foto: MPRS, Divulgação

Promotoria ajuizou ações contra a Conceitual Construtora

Nesta quinta-feira (8), a 2ª Promotoria Cível com atribuição na tutela coletiva do consumidor e o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Santa Maria promoveram reunião com a administradora da massa falida da empresa Conceitual e consumidores lesados, tutelados em ação coletiva do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para prestar esclarecimentos quanto à interface da ação coletiva com o processo de falência.

Em 2024, a Promotoria ajuizou ação cautelar e ação coletiva de consumo em relação à Conceitual Construtora Ltda, Conceitual Empreendimentos e Participações Ltda e outros, diante do enorme prejuízo causado a centenas de consumidores lesados em Santa Maria pela prática de oferta e comercialização de unidades autônomas sem registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis em prática criminosa.

Ação coletiva

Conforme a inicial da ação coletiva, ocorreram atrasos e descumprimento na entrega das unidades autônomas, deliberada diferença entre a metragem de imóveis constante em inúmeros contratos de promessa de compra e venda e a matrícula registral.

O objetivo foi de evitar que a empresa lograsse o consumidor que, em muitos casos, pagou à vista o apartamento, e de que obtenha definitivamente o direito real pela escrituração.

Ainda, na ação, foi postulado o ressarcimento material e moral aos consumidores em razão da venda múltipla da mesma unidade imobiliária e garagem para vários consumidores, além do descumprimento contratual no sentido da venda extemporânea de bem dado em dação em pagamento na promessa de compra e venda, em prejuízo ao consumidor que tinha entregue imóvel, veículos ou semoventes (animais) com cláusula de inalienabilidade até a entrega dos apartamentos objetos principais dos ajustes.

A promotora Giani Pohlmann Saad disse que o objetivo da reunião foi o de prestar informações aos consumidores quanto aos caminhos jurídicos possíveis para eventual ressarcimento diante da concomitância da tramitação da ação coletiva de consumo e da ação falimentar.

“Diante da proximidade do prazo para a realização das assembleias definidas pelo juízo falimentar para fins de criação de comissão de representantes para o patrimônio de afetação dos empreendimentos individuais, os quais, em um primeiro momento, não foram arrecadados pela massa falida, é imprescindível o esclarecimento aos consumidores dos efeitos jurídicos do ingresso ou não nas comissões e esclarecimento sobre o andamento dos processos”, diz a promotora Giani Saad.

Também foi oferecido aos consumidores o atendimento individualizado do Núcleo de Atendimento a Vítimas, no Espaço Bem-me-quer, em Santa Maria, para minimizar o impacto da lesão individualmente aos consumidores.

Participaram da reunião Francini Feversani, Cristiane Pauli de Menezes, Guilherme Pereira dos Santos e Rayane Pereira, da administração da falência; a assessora do Núcleo de Atendimento às Vítimas, Thaize Machado Maciel, representantes das associações de consumidores e em torno de 50 consumidores individuais.

(Com informações do MPRS)

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