Decisão é de juíza de Porto Alegre, que acatou pedido do Ministério Público pelo fato de o edital contrariar legislação
MÁRCIO DAUDT – TJRS
A Juíza de Direito Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, acolheu a emenda à inicial apresentada pelo Ministério Público e suspendeu liminarmente, nesta sexta-feira (16), o concurso público para ingresso no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS), que dá acesso à Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
A decisão é provisória e atende a pedido (tutela de urgência) em ação pública cível do Ministério Público Estadual, que apontou que o ingresso na carreira do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde a partir do posto de Capitão, conforme a previsão no concurso, contraria o disposto na Lei Federal n.º 14.751/2023. O certame foi lançado e é regrado pelo Edital DA/DRESA n. CBOS 01 – 2025.
Decisão
A magistrada registra que, de fato, a lei federal estabelece que o ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde deve ocorrer na condição de aluno-oficial, mediante aprovação em curso de habilitação específico, com progressão inicial para o posto de segundo-tenente.
Ainda, constatou, “a manutenção da previsão de ingresso direto na carreira do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde a partir do posto de Capitão, em desacordo com a Lei 14.751/2023, a princípio, vulnera a coerência do ordenamento jurídico, tornando imperiosa a suspensão do certame”.
“O perigo de dano mostra-se evidente na iminência de provimento de cargos com vício de origem, o que poderá gerar nulidade dos atos administrativos subsequentes e, sobretudo, insegurança jurídica aos candidatos aprovados, bem como desestabilização do sistema de ingresso na carreira militar estadual, que deve observar os parâmetros fixados pela legislação federal”, afirma a julgadora.
Menciona também o risco concreto de prejuízo ao erário no caso de manutenção do concurso nos moldes atuais, podendo resultar em nomeações para cargos com “remuneração superior à legalmente permitida para o posto de ingresso”.
Cabe recurso da decisão.
Histórico
Ainda pelo mesmo processo, na segunda-feira (12/5), a magistrada já havia determinado, também a pedido do MPRS, a suspensão do concurso público do Edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025, relativo ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, voltado ao provimento de cargos no Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar.
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