Paralelo 29

Polêmica na UFSM, ponto eletrônico foi implantado na instituição por determinação da Justiça

Foto: Andes, Divulgação

Assunto volta a ser pauta durante processo de escolha do futuro reitor

PARALELO 29

Um tema polêmico que sempre retorna com força nas eleições para a Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) é a implantação do ponto eletrônico. Denúncias de servidores e médicos da instituição não estariam cumprindo a jornada de trabalho levaram o caso à Justiça.

A discussão vem pelo menos desde 2011, quando a Justiça Federal determinou o controle eletrônico da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos. A gestão, na época, era do professor Felipe Müller.

Em decisão liminar (provisória), o juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur Brito, estendeu a medida aos médicos do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). O juiz determinou, ainda, que a UFSM descontasse dos salários as horas não trabalhadas.

Ainda em 2011, a UFSM assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se a implantar o ponto eletrônico, que começou a vigorar em 22 de fevereiro de 2012. Antes, em janeiro, o Conselho Universitário (Consun) aprovou o sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho dos técnico-administrativos (TAEs).

HISTÓRICO

  • Em 8 de agosto de 2011, o MPF ingressou com uma ação civil pública questionando a jornada de trabalho na UFSM e cobrando a fiscalização

  • Em 9 de agosto de 2011, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da Justiça Federal de Santa Maria, deferiu uma liminar do MPF determinando ao reitor da UFSM a implantação de “ponto eletrônico” para controle do cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores, com o consequente desconto na remuneração dos funcionários que continuarem faltando ao serviço.
  • A decisão incluiu os médicos que exerciam suas funções no Husm, onde a situação de descumprimento da jornada de trabalho era mais flagrante, causando prejuízos à população
  • Ainda em 2011, a UFSM assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, pelo qual comprometeu-se a implantar gradualmente o ponto eletrônico
  • Em 13 de janeiro de 2012, o Conselho Universitário (Consun) aprovou o sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho dos técnico-administrativos, incluindo os do Husm e os lotados no prédio da a Administração Central, que passou a vigorar a partir 22 de fevereiro de 2013, atendendo ao TAC
  • Em 22 de agosto de 2013, a UFSM estendeu o ponto eletrônico aos demais servidores
  • A partir de 30 de abril de 2018, dando continuidade ao cumprimento do TAC, a UFSM passou a adotar o sistema biométrico como método padrão e obrigatório de registro de jornada do servidor

TERMOS DO TAC ASSINADO PELO MPF E A UFSM

Processo nº 5003946-91.2011.404.7102

O MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, neste ato representado pelos Procuradores da República Rafael Brum Miron e Harold Hoppe e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM),representada pela Procuradoria-Geral Federal, através de seu Procurador Federal Paulo Roberto Brum e Pelo seu Reitor, Prof. Felipe Martins Muller, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA acima mencionada, processo em trâmite ante esse MM. Juízo, vêm, à presença de Vossa Excelência, dizer e ao final requerer o seguinte:

Tendo em vista o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, em trâmite  perante essa 2ª Vara da Justiça Federal da Subseção de Santa Maria e, considerando, ainda, os Procedimentos Administrativos 1.29.008.000019/2009.59, 1.29.008.000035/2008.61 e o Inquérito Civil nº 1.29.008.0000001.2008.76´, instaurados perante a Procuradoria da República em Santa Maria, cujo objeto encontra-se relacionado com o deduzido nesta ação, de comum acordo, resolvem por fim a presente demanda, nos seguintes termos e condições:

  1. A Universidade Federal de Santa Maria,  tendo em vista os objetos dos PAs e ICP contidos no parágrafo anterior, bem como o que prevê o artigo 1º do Decreto nº 1.867/96, que determina que o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto, pelo presente se compromete a adotar este procedimento, doravante, sendo que reconhece o pedido da inicial e obriga-se a:
  1. implantar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) para todos os servidores lotados no prédio Reitoria da UFSM, e no HUSM excluídas as liberações legais;
  • implantar, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) para 100% (cem por cento) dos servidores da UFSM, excluídas as liberações legais;
  • implantar, imediatamente após a instalação do sistema de controle eletrônico previstos os itens “a”e “b”, supra,  sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, sistema que deve ser integrado ao controle eletrônico de frequência, com corte automático do salário dos faltosos que não compensarem o número de horas não trabalhadas no prazo a ser estipulado pela própria instituição.
  •  Tendo em vista o reconhecimento integral do pedido por parte da Universidade Federal de Santa Maria, o Ministério Público Federal compromete-se a extinguir os procedimentos Administrativos de nº 1.29.008.000019/2009.59, 1.29.008.000035/2008.61 e o Inquérito Civil Público nº 1.29.008.0000001.2008.76.
  •  As partes  ora acordantes declaram que não são devidos honorários advocatícios em relação a esta Ação Civil Pública, bem como não estão sujeitas às custas processuais, por isentas.
  • Assim, por estarem justos e acordados, requerem  à Vossa Excelência  que homologue o presente acordo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Santa Maria, 26 de julho 2011.

Nova ação em 2024

Em 12 de abril de 2024, a UFSM foi notificada sobre o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPF para implantação compulsória do controle de frequência para docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Em nota publicada logo que recebeu a notificação, a UFSM pontuou que “as discussões começaram em 2012, após denúncias de descumprimento de jornada de trabalho apresentadas à Ouvidoria. Ao longo dos anos, a UFSM apresentou providências para melhoria nos conroles, como o portal de encargos e as armas internas. A gestão Schuch/Adaime se reuniu com lideraças, chefias e sindicatos em busca de uma solução”.

Conforme o Paralelo 29 apurou, na greve do ano passado houve um acordo com o governo federal para que o ponto eletrônico dos docentes de ensino básico não fosse implantado, já que os docentes de ensino superior não têm esse tipo de controle.

No entanto, a medida ainda não teria sido implementada pelo governo federal. Ao que se sabe, uma medida estaria na Casa Civil para divulgação posterior.

No caso dos EBTT, a ação judicial movida na Justiça Federal de Santa Maria se deve ao caso de um professor de um dos colégios técnicos que foi denunciado por não cumprir a carga horária.


Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn