Paralelo 29

CACEQUI: Servidor público é condenado a 10 anos de cadeia por abusar de criança de 11 anos

Foto ilustrativa/Reprodução, PC

Homem era vigilante concurso e deverá cumprir pena de 10 anos de prisão e a pagar R$ 10 mil de indenização à vítima

Em decisão proferida nesta quinta-feira (24), o juiz de Direito Daniel Nikosheli Nepomuceno, da Vara Judicial da Comarca de Cacequi, condenou um homem de 57 anos que atacou uma criança de 11 anos na rua e a estuprou, em fevereiro deste ano.

O homem foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O juiz também determinou a perda da função pública.

Ele era vigilante concursado em Cacequi. Também condenou o homem a pagar R$ 10 mil de indenização à vítima por danos morais.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a prisão preventiva foi mantida e o acusado não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Criança conseguiu pedir socorro

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro deste ano, nas proximidades de um estabelecimento comercial de Cacequi.

O acusado teria abordado a vítima na rua, sob o pretexto de oferecer um abraço, e a conduzido até o seu veículo, onde teria praticado atos libidinosos.

Ainda de acordo com a acusação, a criança conseguiu se desvencilhar e procurou ajuda de vizinhos, que acionaram a polícia.

Imagens de câmeras ajudaram nas provas

Na sentença, o juiz reconheceu a materialidade e a autoria do crime com base os depoimentos da vítima, de testemunhas e nas imagens de câmeras de segurança.

O juiz destacou a gravidade dos fatos e os impactos psicológicos causados à criança, que está em acompanhamento terapêutico.

Nepomuceno considerou ainda que a tentativa do réu de criar uma relação de proximidade com a vítima antes do crime agrava ainda mais a conduta.

“A gravidade dos fatos e as circunstâncias concretas exorbitam a normalidade, justificando a manutenção da custódia cautelar”, afirmou.

(Com informações de Fabi Càrvalho – Da Diretoria de Comunicação do TJRS)

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