Paralelo 29

Decimo decreta bloqueio de 50% do orçamento e medidas para conter gastos públicos

Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Núcleo estratégico é criador para monitorar finanças e tomar decisões sobre despesas

JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29

O prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo (PSDB), assinou um novo decreto para enfrentar a crise financeira no município. Assinado na terça-feira (29), a ordem revoga um decreto de janeiro e aperta ainda mais o cinto com um contingenciamento de 50% do orçamento.

Despesas com diárias, viagens, cursos e até mesmo reajustes salarias estão suspensas. Contratos de aluguéis e outros serviços podem ser revistos, segundo o decreto.

Ficam fora despesas de setores considerados essenciais como saúde, educação e assistência social. Mesmo assim, os gastos devem passar pelo crivo de um comitê formado por três secretarias e pela Procuradoria-Geral do Município.

Caberá ao comitê, que foi denominado de Núcleo Estratégico de Gestão Sustentável da Despesa Pública monitorar os gastos públicos e decidir o que pode e não ser efetivado em termos de novas despesas.

Segundo Decimo, as contas municipais sofrem uma pressão por conta da previdência dos servidores municipais. A Prefeitura pretende enviar à Câmara de Vereadores, ainda este ano, um projeto de lei de reforma previdenciária. Na terça, Decimo disse que, se não houver reforma da Previdência, as aposentadorias correrão riscos.

Equilíbrio é fundamental para financiamentos

“Enfrentamos um momento difícil, principalmente por causa da pressão cada vez maior da nossa previdência municipal, que tem consumido os recursos da Prefeitura. Diante deste cenário, estamos tomando medidas para garantir o equilíbrio das contas públicas pensando no presente e no futuro da nossa cidade”, justificou Decimo.

Ainda segundo Decimo, o novo decreto “é um passo importante” para Santa Maria receber certificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconhecendo que a Prefeitura está tomando as medidas para equilibrar o orçamento. Esse documento, segundo o prefeito, é fundamental para o Município conseguir financiamentos em instituições financeiras.

DESPESAS PROIBIDAS

  • Viagens, diárias, participação em cursos, congressos, simpósios, excetuando-se o deslocamento para o atendimento das necessidades relacionadas ao transporte de pacientes, bem como as ações que envolvam a representação institucional do Município pelo Chefe do Poder Executivo ou quem assim for designado
  • Aquisição de material permanente, exceto nos casos devidamente justificados, para atendimento de necessidades básicas, mediante prévia autorização do Núcleo Estratégico de Gestão Sustentável da Despesa Pública
  • Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros do Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos, à exceção dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata o presente decreto;
  • Criação de cargo, emprego, função e/ou alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
  • Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as situações de realocação de pessoal ou de relevante interesse público, mediante justificativa e devidamente autorizado pelo Núcleo Estratégico
  • Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º. da Constituição Federal
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções
  • Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
  • concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição.

DESPESAS QUE FICAM SUSPENSAS POR TRÊS MESES

 Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no âmbito da Administração Municipal, a criação de despesas obrigatórias, relativas às seguintes atividades:

  • Celebração de novos contratos de locação de veículos e locações de imóveis no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal
  • Aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que impliquem no acréscimo de despesa
  • Aquisição de imóveis e de veículos com recursos próprios do Município
  • Pagamentos retroativos a qualquer título
  • Celebração de novos contratos continuados

DESPESAS NÃO ATINGIDAS PELO DECRETO

  • Serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos à apreciação preliminar do Núcleo de Gestão Estratégica
  • São considerados serviços essenciais as áreas da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, bem como os casos envolvendo emendas impositivas de vereadores

O QUE É O NÚCLEO ESTRATÉGICO

  • Fica constituído o Núcleo Estratégico de Gestão Sustentável da Despesa Pública com o objetivo principal de centralizar o controle e acompanhamento dos gastos públcios
  • Esse núcleo estabelecerá as diretrizes para medidas de racionalização e otimização de gastos das secretarias e demais órgãos municipais

QUEM COMPÕE O NÚCLEO ESTRATÉGICO

  • Secretaria de Município da Fazenda
  • Secretaria de Município de Planejamento e Administração
  • Secretaria de Governança
  • Procuradoria-Geral do Município

O QUE CABE AO NÚCLEO ESTRATÉGICO

  • Acompanhar, analisar, orientar, monitorar e deliberar sobre a programação das despesas de custeio e dos recursos de investimentos a serem liberados
  • Examinar e, se for o caso, rever contratos de prestação de serviços, aluguéis, convênios e outros instrumentos que formalizem compromissos financeiros do Município
  • Estabelecer critérios, limites e procedimentos uniformes para a concessão de diárias e horas extras

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