Paralelo 29

Operação Charqueadas: Justiça de Santa Maria condena seis empresários por sonegação fiscal no comércio de carnes

Foto Marcello Casal Jr, Agência Brasil, Arquivo

Prejuízo aos cofres públicos praticado durante anos ultrapassou R$ 180 milhões, segundo mostraram investigações

O juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, condenou seis pessoas pelo crime de sonegação fiscal. Elas atuavam no ramo de abate de animais e comércio de carnes, utilizando-se de empresas em nome de laranjas para não pagar impostos.

A sentença assinada por Freitag é de sexta-feira passada, 12 de setembro, e os réus ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso foi investigado pela Operação Charqueadas, em 2014.

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Ação penal contra 16 investigados

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal contra 16 pessoas investigadas no âmbito da Operação Charqueadas. Segundo o MPRS, o núcleo do esquema era composto por membros de uma mesma família que, auxiliados pelos demais denunciados, geriram e exploraram a atividade de abate bovino na planta industrial da massa falida Frigorífico Caçapava, no município de Caçapava do Sul, através de oito empresas.

De acordo com a denúncia MPF, o grupo criava sucessivas empresas e interpunha pessoas, vinculadas ou subordinadas a eles de alguma forma, como sócios formais, mas que não possuíam patrimônio para garantir o crédito tributário que futuramente vinha a ser constituído pelas respectivas pessoas jurídicas.

Esquema envolvia empresas em vários segmentos

Além disso, no momento da cobrança, as empresas também já inexistiam de fato ou de direito. Agindo assim, os denunciados pretendiam demonstrar uma suposta sucessão de diferentes empresas sem nenhuma vinculação e frustrar as cobranças tributárias, mantendo o controle da atividade e sonegando tributos.

O MPF ainda apontou que um dos principais artifícios para a sonegação de impostos utilizado pelas empresas controladas pelo grupo criminoso era a contabilização de vultosas despesas dos estabelecimentos sonegadores com transportes, combustíveis e lubrificantes, sendo que tais interpostas pessoas, em sua maioria, sequer possuíam automóveis em seus nomes.

Para tanto, os membros da família passaram a utilizar da criação de empresas transportadoras para o lançamento fictício na contabilidade dos frigoríficos de despesas com transportes. A sonegação de impostos ultrapassou o montante de R$ 180 milhões.

O processo criminal

A denúncia do MPF foi recebida em outubro de 2014. Durante o andamento da ação dois réus morreram, enquanto outros dois denunciados foram beneficiados com a prescrição do caso.

Os réus da Operação Charqueadas passaram a responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal.

Entretanto, em relação aos dois primeiros delitos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Na sentença, o juiz destaca uma série de fatores que determinaram a longa duração do processo criminal, com mais de 3,5 mil eventos no processo eletrônico.

O juiz destaca cerca de 40 audiências marcadas, muitas delas frustradas ou canceladas, incluindo o período da pandemia de covid-19. Tudo ao longo de quase 9 anos em que o magristrado atua na Vara Federal.

O julgamento

O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou detalhadamente todo conjunto de provas produzidas na ação que engloba as atividades dos denunciados e das oito empresas entre os anos de 1998 e 2010, resultando numa sentença de 164 páginas.

A análise incluiu os crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, pois, segundo ele, “a apuração das responsabilidades pelos delitos de sonegação fiscal implica na necessária demonstração da dinâmica dos fatos delituosos, sendo a acusação, portanto, apreciada em sua integralidade”.

O magistrado pontuou que o emprego da fraude é o que diferencia a simples inadimplência da sonegação fiscal.

“O inadimplemento constitui infração administrativa que tem por consequência a cobrança do tributo acrescida de multa e de juros, via execução fiscal. A sonegação, por sua vez, dá ensejo não apenas ao lançamento do tributo e de multa de ofício qualificada, como implica responsabilização penal”, destaca Freitag.

O juiz destacou que a sonegação fiscal consiste em um dano ao erário, decorrente da supressão ou redução de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Assim, o lançamento definitivo do crédito tributário é indispensável para sua consumação.

“Em casos como o que ora se apresenta, portanto, a delimitação da responsabilidade depende da demonstração de que o agente agiu de forma consciente para a realização das condutas descritas no tipo penal”, escreveu.

Atuação de laranjas

Para o juiz, ficou comprovada a atuação dos “laranjas”. Eles se apresentavam como sócios majoritários ou administradores de firmas com movimentação milionária, mas declaravam rendimentos irrisórios, possuindo patrimônio insignificante e exercendo profissões incompatíveis com a posse de grandes empresas.

Em relação aos membros da família, uma característica marcante foi o contraste entre os rendimentos anuais declarados e a movimentação financeira de alguns de seus integrantes, o que indica que os rendimentos reais, provenientes da atividade econômica do grupo, não eram declarados e acabavam por transitar em suas contas pessoais.

Freitag concluiu existir prova suficiente de que foi criada uma estrutura jurídica destinada a esconder o elo final entre os bens e seus reais beneficiários, com a utilização de empresas interpostas, “laranjas” e holdings, para dificultar o trabalho das autoridades, caracterizando uma sofisticada forma de ocultação patrimonial.

O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, a autoria e o dolo na atuação de seis réus. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando eles por sonegação fiscal a penas de reclusão que variam de quatro anos e oito meses a sete anos e seis meses.

(Com informações do TRF4)

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