Eles direcionavam aquisição de remédios em ações judicias
PARALELO 29*

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou quatro pessoas acusadas de utilizarem orçamentos falsos na instrução de ações judiciais para direcionar a compra dos medicamentos na farmácia integrante do esquema. Entre os condenados estão um empresário e uma advogada.
O juiz Jorge Luiz Ledur Brito sentenciou duas ações em conjunto na última sexta-feira (10). A Operação Medicaro, que revelou o esquema, aponta um desvio de R$ 520 mil. Eles também receberam pena de multa.
Como ainda cabe recurso das condenações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o órgão não divulgou os nomes dos condenados.
OS CONDENADOS
As penas de reclusão foram:
– Proprietário da farmácia: 4 anos e 4 meses
– Advogada: 7 anos e 3 meses
– Servidor: 8 anos e 6 meses
– Colega da advogada: 10 anos e 4 meses
Uso de orçamentos e documentos falsos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações penais apontando que uma advogada e seu colega instruíam processos judiciais de medicamentos, movidos contra o Estado do RS e a União, com orçamentos que sabiam ser materialmente falsos para direcionar a compra de fármacos à drogaria de propriedade de um dos indiciados.
Na fraude, também participava o então servidor público responsável pelo Setor de Medicamentos Judiciais da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS), em Santa Maria.
Segundo o autor, o servidor ficava encarregado, por ordem judicial, de adquirir a medicação pertinente pelo orçamento de menor valor, sendo que todos os denunciados obtinham vantagens indevidas, conforme combinação prévia, a partir da realização dessa compra diretamente na farmácia de um dos réus.
O esquema foi revelado a partir das investigações policiais desenvolvidas na denominada “Operação Medicaro”, que teve a primeira fase deflagrada em maio de 2014.
O MPF afirmou que os valores destinados à compra de medicamentos equivale a aproximadamente a R$ 520 mil. Ele acusou a advogada, o colega dela e o servidor por uso de documento falso, além disso, os quatro foram denunciados por corrupção passiva.
O que disseram os acusados
Em sua defesa, o servidor sustentou que somente cumpria a ordem judicial para entregar os medicamentos, sem qualquer poder de atuar no processo. O proprietário da farmácia argumentou pela atipicidade da conduta por ausência de dolo.
A advogada pontuou que nenhum dos orçamentos apresentados continha preço superior ao Preço Máximo ao Consumidor, não havendo possibilidade de superfaturamento, já que traziam valores de mercado.
O seu colega destacou que a aquisição do fármaco por ordem judicial implicar em pagamento de valor superior se comparada à compra na via administrativa pelo Estado não pode ser atribuída a eles a título de prejuízo ao erário.
Governo do RS se pronunciou em 2015
A deflagração da Operação Medicaro teve grande repercussão à época. Em 26 de março de 2015, a Secretaria Estadual da Saúde se manifestou em nome do governo do Estado.
A nota assinada pelo então secretário estadual da Saúde, João Gabbardo dos Reis, e por Euzébio Fernando Ruschel, então procurador-geral do Estado, informava que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia repassado à Polícia Federal as informações que deram início à investigação ainda em 2013.
Conforme a nota, ainda em 2013, a PGE constatou indícios de irregularidades na obtenção de orçamentos junto a farmácias de Santa Maria.
Esses orçamentos eram utilizados para instruir pedidos de bloqueios judiciais nas ações que tramitavam na Comarca de Santa Maria. Leia aqui a íntegra da nota.
Julgamento
Ao analisar o conjunto de provas juntado aos autos, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que ficou comprovada a falsidade dos orçamentos, apresentados nas ações judiciais, emitidos em nome de quatro farmácias.
Em duas delas, os proprietários afirmaram que não emitiram os documentos e nem autorizaram a emissão por outra pessoa, além de não reconhecerem as assinaturas contidas neles. As outras duas farmácias já não se encontravam em atividade nas datas constantes dos orçamentos, e nem poderiam realizar a venda de qualquer fármaco.
191 kits com três orçamentos
O magistrado ressaltou que foram encontrados armazenados em computador na drogaria do réu 191 “kits” com três orçamentos por nome de paciente.
Essa farmácia era a que apresentava o menor preço e era contemplada com a compra da medicação em quase todos os processos judiciais cíveis sob exame. Além disso, foram localizados, no mesmo computador, orçamentos de duas drogarias de outros proprietários.
“Durante a instrução da ação penal, os depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas foram muito esclarecedores descrevendo a forma de atuação dos Réus, e da análise em conjunto das declarações obtidas exsurge a conclusão de que efetivamente os réus agiam em conluio e má-fé para direcionar as compras de medicamentos aos estabelecimentos que pretendiam”, aponta o juiz, na sentença.
Brito também ressaltou que os autores das ações ouvidos em juízo afirmaram que nunca trouxeram orçamentos porque não lhes foi solicitado, ou porque a pessoa que lhes atendeu (a advogada ou seu colega) afirmou que os orçamentos necessários seriam providenciados pelo escritório de advocacia.
Assim, para o juiz, ficou comprovada a materialidade, autoria e dolo em relação ao crime de uso de documento falso.
Em relação a corrupção passiva, para ele, também restou demonstrada, pois o interesse e vantagem do servidor em participar da combinação entre os quatro ficou evidenciada na medida que deliberadamente recebia vantagem econômica em cada caso em que atuava buscando o trio de orçamentos junto ao dono da drogaria e obtinha sucesso na aquisição de medicamentos por ordem judicial, pela 4ª CRM, na farmácia de propriedade deste.
O magistrado ainda ressaltou que o interesse e vantagem do proprietário da farmácia “na execução desse método de direcionamento das aquisições decorrentes de ordem judicial automaticamente se revela a partir do substancial aumento no número de vendas de sua farmácia, sobretudo considerando que muitas das medicações cujo fornecimento é postulado através do Poder Judiciário têm valor de mercado elevadíssimo e não são comumente comercializadas, mas esporadicamente, em oportunidades excepcionais”.
O juiz julgou procedente as duas ações condenando os quatro réus por corrupção passiva. O servidor, a advogada e o colega dela também foram condenados por uso de documento falso, sendo que o primeiro em três condutas, e os outros dois, em 28.
(Com informações do TRF4)

